Paulo Rolemberg

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‘Saidinhas’ de presos é questionada por associação de advogados no STF 4i7333

A Associação Nacional da Advocacia Criminal alega que o fim da saidinhas viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos 2h3l5d

Está com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

Lei de Execução Penal foi alterada e proíbe as saídas temporárias de presos, chamadas de “saidinhas” – Foto: Anderson Coelho/NDLei de Execução Penal foi alterada e proíbe as saídas temporárias de presos, chamadas de “saidinhas” – Foto: Anderson Coelho/ND

A ADI foi apresentada pela Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal). A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

Para Anacrim, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Além disso, a extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional

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