Paulo Rolemberg

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STJ mantém indenização milionária para familiares de policial militar de SC morto por acidente 5p5u43

O fato ocorreu no dia 21 de novembro de 2011. Ao se inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito durante uma abordagem, sua pistola caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto 6c2u4v

O ministro Raul Araújo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu manter a decisão da 6ª Câmara Civil do TJ-SC e condenou uma empresa de armamentos a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais à família de um policial militar morto em serviço por um defeito na pistola que portava.

Sede do STJ em Brasília – Foto: Reprodução/Agência Brasil/NDSede do STJ em Brasília – Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND

O fato ocorreu no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 17h, o policial fez uma abordagem de rotina na cidade de São José e, ao se inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto. Ele morreu na hora.

A arma, segundo os autos, estava travada, e a dinâmica do acidente foi filmada por uma moradora que assistia à atuação da PM.

A família do policial – ele tinha uma filha de um ano – ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina. O Estado apresentou contestação e arguiu, em preliminar, carência de ação por ilegitimidade iva.

No mérito, disse que não há dúvida de que o policial foi atingido por disparo acidental da arma que portava em razão de falha grave na trava de segurança do equipamento.

A empresa, por sua vez, defendeu a inexistência de defeito de fabricação na pistola porque o sistema é dotado de mecanismo de segurança que só permite o disparo quando o gatilho é acionado.

Em 1º grau, o juiz afirmou que as provas coletadas, em sua integralidade, atestam a responsabilidade da empresa de armamentos. No entanto, não houve responsabilidade do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido.

Na sentença, ele condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, além de pensão para a filha do PM – até ela completar 25 anos – e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos. Isso porque ficou provado, nos autos, que eles dependiam economicamente do filho.

Houve recurso de ambas as partes ao TJ. A família pleiteou o aumento da indenização, e a empresa reafirmou que a culpa pelo acidente deveria ser atribuída exclusivamente ao policial porque ele manteve a arma no coldre com a presilha de segurança desabotoada.

Na 6ª Câmara Civil alterou o valor da indenização pelo dano moral para R$ 400 mil – R$ 70 mil para a esposa, R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil para a filha -, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento e de juros de mora (1% ao mês) a contar do evento danoso. Os valores de pensão foram mantidos.

“No caso, a condenação fixada em R$ 400 mil – a ser repartida entre quatro pessoas – não se mostra manifestamente excessiva, sobretudo tendo em conta que o acidente causou a morte de pai de família, responsável pelo sustento de filhos menores e pelo e financeiro de seus genitores”, escreveu o ministro.

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