O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado em agravo de instrumento interposto pelo MPF (Ministério Público Federal) feito para obrigar a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) a promover a “imediata retomada das aulas presenciais no Colégio de Aplicação/UFSC, de modo a possibilitar a frequência dos alunos em todos os dias da semana”.

Com isso, o TRF4 negou o pedido de liminar. A decisão monocrática foi tomada pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha e publicada às 17h29min do último domingo (2).
No recurso, entre outros pontos, o MPF argumenta que “considerando a situação de pandemia pelo COVID-19 que determinou mudanças emergenciais, de ordem mundial, no oferecimento da educação presencial, entende-se que tais modificações necessárias ocorridas na prestação de serviços educacionais foram adotadas em caráter provisório, de modo que a manutenção do ensino na modalidade remota, ou híbrida, sem justificativa plausível, afronta o ordenamento jurídico que assegura a educação de qualidade às crianças e adolescentes”.
Na ótica da Procuradoria da República, “o modelo semipresencial, adotado pelo CA/UFSC, não possibilitou o retorno regular e efetivo às aulas presenciais daqueles alunos que optaram por tal modalidade, e o que se pretende é que o Colégio de Aplicação, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, utilize os recursos materiais e humanos disponíveis para oferecer a educação de qualidade na forma presencial”.