O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o ato istrativo de demissão do delegado da PF Fernando Caieron, efetivado com base em processo istrativo disciplinar baseado no inquérito policial da Operação Chabu.

A decisão foi confirmada no dia 27 pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, ao negar a antecipação de tutela de um recurso protocolado por Caieron.
A Operação Chabu apurou o funcionamento de organização criminosa composta de políticos, empresários e integrantes da PF e da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que violava o sigilo de investigações policiais, com vazamento de informações privilegiadas relativas a essas ações e interceptações reando dados aos envolvidos, a grupos políticos e de empresários.
Caieron, que atuava na superintendência regional da PF de Santa Catarina em Florianópolis, foi alvo de um PAD instaurado em novembro de 2020, baseado nas informações colhidas no inquérito que originou a Chabu.
O procedimento examinou a responsabilidade funcional de Caieron, analisando se ele teria atuado na organização criminosa, negociando informações sobre investigações policiais em troca de vantagens indevidas, configurando atos de improbidade istrativa. A decisão do PAD foi pela demissão dele, com a publicação do ato no “Diário Oficial” da União em janeiro.
Na ação ajuizada contra a União, Caieron pediu a nulidade do ato istrativo de demissão com a reintegração aos quadros da PF e à atividade de delegado. Ele pleiteou a concessão de tutela antecipada para suspender a demissão, liminar negada pela 2ª Vara Federal de Florianópolis.
O autor recorreu ao TRF4 sustentando que o inquérito que deu origem ao PAD foi instaurado de forma ilegal. Argumentou ainda que houve erros na produção de provas no PAD, resultando na aplicação de pena desproporcional de demissão.
O recurso de Caieron ainda deverá ser julgado de forma colegiada pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.