Vacina: STF já decidiu que União não pode confiscar bens de Estados 715h62

Decisão do ministro Celso de Mello de abril pode ser usada como precedente na disputa por imunizantes travada entre os governos estaduais e federal 5r6d6x

Antes de sua aposentadoria em outubro, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferiu uma decisão que pode ser usada como precedente caso o embate sobre o confisco, pelo governo federal, das vacinas contra a Covid-19 obtidas pelos Estados seja intensificado.

Seringas e máscara descartável em cima de uma mesaDecisão do STF impede que União confisque bens de Estados – Foto: Pixabay

A ‘requisição’ de imunizantes foi citada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), após um encontro com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

A controvérsia foi enfrentada pelo Supremo em abril deste ano, quando o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acionou a Corte pedindo o desbloqueio de ventiladores pulmonares comprados pelo Estado.

A ação foi apresentada depois que a União, em meio à corrida pelos equipamentos na fase inicial da pandemia, requisitou em caráter compulsório o recolhimento dos aparelhos e toda a produção da empresa fornecedora.

A disputa judicial pelos respiradores levou o governo estadual a montar uma operação cinematográfica para obter 107 aparelhos chineses através de um desvio de rota na Etiópia e de um drible à Receita Federal.

Decisão do ministro 1ddl

Na ocasião, Celso de Mello atendeu o pedido do governo maranhense e se manifestou pela impossibilidade de a União Federal requisitar bens pertencentes aos Estados-membros.

“A requisição de bens e/ou serviços, nos termos em que prevista pela Constituição da República, somente pode incidir sobre a propriedade particular”, escreveu o decano.

“Isso significa, portanto, que os bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal acham-se excluídos, porque a ele imunes, do alcance desse extraordinário poder que a Lei Fundamental, tratando-se, unicamente, ‘de propriedade particular’, outorgou à União Federal, ressalvadas as situações que, fundadas no estado de defesa e no estado de sítio, outorgam, ao Presidente da República, os denominados ‘poderes de crise’, cujo exercício está sujeito à rígida observância, pelo Chefe do Executivo da União, dos limites formais e materiais definidos pelo modelo jurídico que regula, em nosso ordenamento positivo, o sistema constitucional de crises ou de legalidade extraordinária”, completou o ministro.

O tema voltou a repercutir depois o governo Jair Bolsonaro anunciou uma Medida Provisória para abrir crédito de R$ 20 bilhões para compra de vacinas contra o novo coronavírus.

Com a medida, o Planalto começou a ensaiar o discurso de que o Ministério da Saúde vai comprar e distribuir todas as vacinas disponíveis do país, incluindo a Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, órgão ligado ao governo paulista de João Doria (PSDB).

O governo federal busca reagir ao tucano, que promete começar a imunizar a população paulista em 25 de janeiro.

A briga travada pelos entes federativos em torno dos imunizantes chegou ao Supremo na semana ada. Na última terça-feira (8), o governo do Maranhão entrou com uma ação pedindo a autorização do tribunal para aquisição de vacinas aprovadas por agências sanitárias internacionais, mesmo sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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