Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma afastado, deixou a prisão, no dia 26 de setembro, sob imposição de medidas cautelares. Na segunda-feira (30), o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pediu que o político voltasse à prisão após ter descumprido, supostamente, uma delas, durante a recepção de apoiadores no primeiro dia da soltura.

Medidas cauteladas impostas ao prefeito de Criciúma 1m3o1z
Entre as medidas cautelares impostas pela desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, ao prefeito de Criciúma afastado, estão:
- Monitoração eletrônica por 90 dias, sem limitação de deslocamento;
- Suspensão das funções públicas por 120 dias;
- Proibição de ter qualquer forma de o ou contato com os demais denunciados nos presentes autos e também as testemunhas arroladas na denúncia;
- Proibição de o e de frequência à Prefeitura Municipal de Criciúma e a qualquer outro órgão público municipal;
- Proibição de frequentar toda e qualquer rede social e de conceder qualquer espécie de entrevista.
Conforme o MPSC, na noite do dia em que foi solto, Clésio Salvaro teria descumprido uma das medidas ao ter contato com um dos denunciados e com uma testemunha arrolada pela acusação na Operação Caronte. O órgão apontou que o fato aconteceu durante um encontro com correligionários na Rua da Gente.

No despacho, imagens do encontro foram anexadas. O documento é assinadado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, além de outros seis promotores de Justiça de Santa Catarina.
“Os fatos retratados no relatório supramencionado não só traduzem o desrespeito do acusado para com a decisão judicial proferida em seu benefício, como também denotam que as medidas cautelares diversas da prisão não se revelam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, argumentou Durval da Silva Amorim.
Para a defesa, não houve iniciativa de Clésio Salvaro ao se aproximar de denunciado e de testemunha 6c1c2x
Ao ND Mais, a defesa de Clésio Salvaro informou que “vai apresentar as suas razões para a ilustre desembargadora, no sentido de demonstrar que não houve qualquer iniciativa por parte do Salvaro tendente a aproximação de testemunhas ou outros denunciados, como está claro nas próprias fotografias apresentadas”.

A defesa do prefeito de Criciúma ressaltou que quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, “a vedação prevista em lei tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida”.
A reportagem tentou contato com Daniel Antunes, um dos denunciados na Operação Caronte e que aparece no registro fotográfico com o prefeito de Criciúma, no entanto, não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto.