A viúva de um homem morto por engano pela PM (Polícia Militar) em Camboriú deve ser indenizada pelo Estado em R$ 100 mil. O crime aconteceu em 2017, e os policiais foram isentos. A sentença foi dada na última sexta-feira (10) pelo juízo da 2ª Vara Cível de Camboriú.
Viúva de homem morto por engano em Camboriú será indenizada em R$ 150 mil – Foto: Bruno Golembiewski/ND/Reprodução
A autora da ação ainda afirmou, no processo, que após o homem ser baleado e morto na sacada da residência onde estava dormindo, os policiais tentaram incriminá-lo colocando uma arma de fogo perto de seu corpo.
Conforme os autos, a vítima chegou alcoolizada em casa e foi dormir na sacada. Foi quando ele foi baleado por engano pelos policiais, que estavam em uma operação. O homem morreu no local.
Os policiais envolvidos, segundo o Estado, foram isentados de responsabilidade nas vias istrativa e criminal, sob o argumento que foram identificados excludentes de ilegalidade. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) teria solicitado ainda o arquivamento dos inquéritos que iriam investigar possível conduta ilícita dos policiais.
Como o arquivamento não impedia a ação, e os fatos foram comprovados, a viúva entrou com a ação pedindo isenção por danos morais pela morte do marido, comprovadamente inocente.
“Não há, portanto, razão para usar a condenação por danos morais como punição ao Estado, a fim de dissuadi-lo a reiterar a conduta. Afinal, as circunstâncias foram excepcionais e não se tem notícia de que já tenham acontecido antes e/ou voltaram a ocorrer depois. O aspecto verdadeiramente relevante aqui é compensar a dor dessa família, que se viu privada do convívio de seu ente querido, morto aos 47 anos”, observou o juiz sentenciante.
O valor da indenização ainda terá juros e correção monetária, contando a partir da data da morte da vítima. O Estado ainda pode recorrer.