Uma viúva deverá receber uma indenização por danos morais após um hospital do Norte de Santa Catarina perder a aliança de casamento do seu falecido marido. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça), unidade de saúde deverá pagar R$ 8 mil à mulher.

Segundo o TJSC, não que houve falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente, mas uma sequência de erros referentes à devolução dos pertences do homem para a família. Além de perder a aliança, o hospital deu à mulher uma prótese dentária que não pertencia ao falecido marido.
Consta no processo que a aliança de ouro foi depositada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e depois desapareceu. Tal informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários.
Em defesa, o estabelecimento alegou que a responsabilidade por omissão é subjetiva e que não há prova de culpa ou dolo dos servidores do hospital no desaparecimento da aliança do paciente.
Porém, em análise dos fatos apresentados, o juiz ressaltou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita sua eliminação sem qualquer cautela.
Outra circunstância não esclarecida e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido, ou seja, além do extravio da aliança de casamento, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.
Nesse cenário, a decisão aponta para o dever de indenizar a viúva pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vividos pela perda de um objeto afetivamente significativo, por ocasião da partida de seu companheiro.