
A Justiça Federal negou o pedido do Estado de Santa Catarina para suspender o limite de pesca da tainha previsto na portaria conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A norma federal determina que a pesca de tainha por arrasto de praia no litoral catarinense não ultrae 1,1 mil toneladas durante a safra deste ano.
A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal Ambiental de Florianópolis nesta quinta-feira (22). O juiz Charles Jacob Giacomini concluiu que a restrição está em conformidade com a Constituição e a legislação vigente, sem ferir direitos individuais ou coletivos.
Para o magistrado, a regulamentação atende a critérios técnicos e é compatível com o interesse público e com a proteção das comunidades tradicionais.
“Em verificação inicial, firmo o entendimento de que a regulamentação (1) foi realizada pela autoridade competente, (2) por meio do instrumento adequado, (3) com base em análises técnicas e estudos disponíveis que constituem motivação idônea, (4) com o objetivo de possibilitar a continuidade da atividade pesqueira, importante para as comunidades tradicionais, (5) sem descuidar da imprescindível sustentabilidade da atividade e manutenção do estoque”, apontou o juiz.

Limite de pesca da tainha evita risco de extinção da espécie 5x1557
Na avaliação de Giacomini, a limite de pesca da tainha tem como propósito evitar que a espécie entre em risco de extinção e que a pesca venha a ser proibida no futuro, como já ocorreu com outras espécies marinhas. A medida foi considerada compatível tanto com os interesses das comunidades pesqueiras atuais quanto com os direitos das futuras gerações.
A Procuradoria-Geral do Estado havia argumentado que a limitação prejudicava de forma desigual Santa Catarina. No entanto, a Justiça Federal acolheu o entendimento da Advocacia da União, que destacou o fato de o arrasto de praia ser regulamentado apenas em Santa Catarina, justamente pelo alto número de embarcações dedicadas à modalidade e sua relevância econômica para o Estado.

O juiz também observou que, pela primeira vez, foram aplicadas cotas às demais modalidades de pesca — como o emalhe de superfície e a captura no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul —, o que sinaliza um tratamento isonômico entre os Estados e os diferentes tipos de permissão de pesca.
A decisão destaca ainda que a medida federal não proíbe nem inviabiliza a prática da pesca artesanal. Segundo Giacomini, o limite estabelecido para 2025 corresponde à média dos volumes registrados entre 2017 e 2024 na mesma modalidade — arrasto artesanal ou cerco de praia — e, inclusive, representa um valor ligeiramente superior.
Por fim, o juiz ponderou que, mesmo do ponto de vista prático, a eficácia de eventual suspensão judicial seria discutível, já que os efeitos do limite de pesca da tainha só ocorreriam se, ao final da safra, as capturas alcançassem de fato as 1,1 mil toneladas estipuladas. A decisão cabe recurso.
PGE avalia recorrer da decisão sobre limite de pesca da tainha 3c4tr
Em nota, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que pretende recorrer da decisão acerca do limite de pesca da tainha em Santa Catarina. “A PGE foi notificada da decisão publicada no final da tarde desta quinta-feira, 22”, disse em trecho da nota.
“Neste momento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo estuda a manifestação do juízo para avaliar a possível interposição de recurso”, finalizou.