Uma decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmada na última semana estabeleceu que o DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) e a Setep Construções deverão pagar R$ 40 mil a uma moradora de Sangão, no Sul de Santa Catarina.
A indenização será paga por danos morais e estéticos, causados quando a vítima caiu em um bueiro no canteiro central da BR-101. O acidente ocorreu em outubro de 2012, na ocasião em que a jovem de 19 anos realizava a travessia entre as duas margens da rodovia, no km 358. Ela caiu em um bueiro aberto, o que ocasionou uma série de fraturas nas pernas, sendo submetida a dezoito dias de internação hospitalar e três cirurgias.

A menina alega que o DNIT não sinalizou e nem providenciou a cobertura do bueiro. O departamento disse que a culpa é da Setep, que tem contrato de conservação e manutenção da via.
A jovem então ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Tubarão, pedindo que fosse pago o valor de R$ 130 mil por danos morais e estéticos. O pedido foi julgado procedente, no entanto foi estipulado o valor de R$ 40 mil. A construtora e o DNIT recorreram ao tribunal solicitando a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, não resta dúvida acerca do fato de que o bueiro apresentava perigo aos pedestres.
A 4ª Turma do TRF4, por unanimidade, decidiu manter o entendimento de primeira instância. “Não há comprovação de qualquer placa proibindo a travessia no trecho, até porque não seria razoável exigir dos moradores que andassem cerca de 2 km para fazer a travessia da rodovia. Portanto, é óbvio que cabia aos responsáveis o cuidado e a segurança em todo o trecho ível de agem de pedestres”, afirmou o relator.