Uma decisão do desembargador Luiz Zanelato, do TJ (Tribunal de Justiça), afirma que o terreno da Casa Rosa, imóvel comprado pelo MP (Ministério Público) para abrigar a nova sede, não poderia ter sido comprado com dispensa de licitação. Na decisão publicada no “Diário Oficial da Justiça” no dia 26, Zanelato, além de proibir o ree da segunda parcela de R$ 23 milhões do negócio firmado entre o MP e a construtora Becker, alega que “a cúpula do MP, no afã de obter imóvel que lhe interessava, adotou procedimento que não se compatibiliza por completo às hipóteses de dispensa de licitação”. “Nesta etapa de análise superficial, não transparece lícito o procedimento adotado pelo Ministério Público no intuito de assegurar a aquisição do imóvel para a sede”, completa.
O magistrado faz outras críticas ao negócio e destaca que o processo é uma “contratação indireta de obra pública por empreitada integral” e não “uma compra e venda na planta como querem fazer crer os contratantes”. Por esse motivo, apenas o terreno, segundo Zanelato, poderia ter sido comprado sem licitação, mas que também poderia ter sido feito por meio de desapropriação e indenização dos donos do imóvel.
O despacho do desembargador é o mais recente desdobramento de uma ação popular ajuizada em julho deste ano contra a continuidade da obra. Uma liminar concedida no dia 17 de julho pelo juiz Romano José Enzweiler, da comarca de São Bento do Sul, determinou a paralisação da construção. A obra está em andamento, em um terreno na rua Bocaiúva, Centro da Capital. A construção foi alvo de uma I na Assembleia Legislativa, que também apontou irregularidades na contratação.
O desembargador substituto José Everaldo Silva atendeu ao recurso interposto pelo MP e pelo Estado de Santa Catarina. A decisão suspendeu os efeitos da análise de primeiro grau e se ateve ao aspecto emergencial do prosseguimento das obras, cuja paralisação poderia implicar, segundo o despacho, em risco de perder trabalhos já realizados.
Compra fere princípios constitucionais
O desembargador Luiz Zanelato alega ainda que a compra violou os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade, eficiência, legalidade e moralidade istrativa, prejudicando o erário público. “Aliás, de se destacar que as próprias tratativas entre a Becker Construção Civil Ltda. e o Ministério Público de Santa Catarina, acerca do referido empreendimento, iniciaram-se já em 17/09/2012, antes mesmo da aquisição do terreno pela construtora, demonstrando a ausência de isenção do ente público em tais negociações, porquanto desatendeu aos princípios da impessoalidade e da isonomia, privilegiando a agravante em detrimento de possíveis concorrentes”, afirma o magistrado.
Segundo a 28ª Promotoria da Capital, os trabalhos para a construção da sede continuam irregulares, e tanto a construtora Becker como a Prefeitura de Florianópolis estariam descumprindo o acordo judicial firmado em novembro de 2013 para superar irregularidades ambientais cometidas no local da obra. Em março deste ano, os técnicos da SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) suspenderam os trabalhos da construção, que estava com o alvará vencido desde dezembro de 2013, sob alegação de que o novo projeto da obra deveria ser aprovado para emissão de novo alvará. O embargo durou um dia e os trabalhos foram retomados com a emissão de novo documento. O caso ainda não foi decidido pela Justiça.
Por meio da assessoria, o MP afirma que não vai se pronunciar sobre a decisão, pois trata-se de um agravo de instrumento ajuizado pela construtora. O MP firmou contrato no valor de R$ 123 milhões com a construtora Becker, que prevê o pagamento anual de R$ 23 milhões até a conclusão do prédio. A primeira parcela, de R$ 30 milhões, foi paga quando o contrato foi firmado, no final de 2013. O ND também procurou a construtora por meio de suas advogadas no processo, Giane Brusque Bello e Fernanda Martins Piacentini, mas não recebeu retorno do pedido de entrevista até o fechamento desta edição.
O caso será distribuído por sorteio e será apreciado por uma das quatro Câmaras de Direito Público do TJ. Os colegiados são formados por três desembargadores e um juiz de segundo grau.