O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, autorizou Alexandre Nardoni a voltar a cumprir a pena em regime semiaberto. Ele foi condenado a mais de 30 anos de prisão por matar a filha Isabella Nardoni.

O benefício, obtido em abril deste ano, durou cerca de quatro meses. O benefício havia sido revogado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em agosto deste ano.
Tal fato exigiu que ele voltasse a cumprir pena em regime fechado e asse por uma nova avaliação psicológica para voltar a ter o benefício. Isso aconteceu após um pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social”, escreveu o MP-SP na contestação do semiaberto que Nardoni tinha sido beneficiado.
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Entretanto, o ministro Ribeiro Dantas, decidiu por voltar a conceder o benefício para Nardoni. Ele avaliou que não haveria necessidade do preso ar por outro exame psicológico e que ele cumpre os requisitos necessários para ser beneficiado para cumprir pena em semiaberto.
“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado […] o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo paciente, por restarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, considerando o bom comportamento carcerário, a ausência de faltas disciplinares, e o fato de sido favorável o exame psiquiátrico”, escreveu Dantas em sua decisão.