A contratação de 132 professores Acts (itidos em Caráter Temporário), no ano ado, durante o período eleitoral, pode custar o mandato do prefeito de Palhoça, Camilo Martins (PSD) e do seu vice, Amaro Junior.
Depois da vitória, em primeira instância, quando a Justiça Eleitoral local optou pela multa ao invés da cassação dos diplomas, a coligação Mudando de Verdade, do ex-candidato Anderson Cândido, terceiro colocado no pleito, recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Na última segunda-feira, saiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, recomendando novamente a perda dos mandatos.

O promotor Marcelo da Mota defende que há mais de dez anos a Corte Superior Eleitoral não considera a educação entre os serviços essenciais, que segundo a legislação vigente, poderiam receber funcionários durante o período eleitoral. “Embora a educação seja um serviço de interesse social, ela não se transmuta num serviço essencial para efeito da ressalva prevista na Lei das Eleições”, destacou.
O prefeito Camilo Martins, de outro lado, está convencido de que o entendimento do MP não deve prevalecer. Por meio da Assessoria de Comunicação, ele reiterou que não cometeu nenhuma irregularidade ao fazer a contratação dos professores.
“A educação é sim um serviço essencial, razão pela qual todas as contratações realizadas no período para a área da educação foram realizadas para substituir professores e para que não houvesse prejuízos para aos alunos do ensino municipal”, destacou.