O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou, por quatro votos a três, na última terça-feira (20), uma representação do PT contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Ele deverá pagar uma multa de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, Bolsonaro teria realizado propaganda eleitoral antecipada em uma motociata, efetuada no dia 19 de abril, em Cuiabá (MT). No entanto, qualquer tipo de propagando para as eleições só estava permitida a partir de agosto.

O caso ocorreu quando o presidente foi a um encontro de motociclistas e seguiu para comício em um templo religioso. “Mais uma vez, agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo”, afirmou Bolsonaro durante a ocasião. As informações são do Portal UOL.
Em um primeiro momento, a relatora e ministra, Maria Claudia Bucchianeri, não entendeu a fala como um ato ou propaganda eleitoral antecipada. No entendimento da magistrada, na situação, não havia sido utilizada expressões como “votem em mim” e/ou “me eleja”, durante o evento em Cuiabá.
O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, avaliou que as falas do atual presidente Bolsonaro foram a favor da própria reeleição, caracterizando “ato de campanha”.
A divergência de Lewandowski foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves, enquanto Raul Araújo e Sérgio Banhos apoiaram a interpretação de Bucchianeri.
Por tanto, por apenas um voto de diferença, Bolsonaro terá que pagar multa pela propaganda antecipada.
**As informações são do portal UOL.