Cartilha auxilia mulheres a denunciar violência política; saiba quais crimes estão enquadrados 1y244o

Objetivo do Ministério Público é conferir efetividade da legislação aprovada em 2021, que classificou como crime agressões contra mulheres no ambiente político 5r5i1g

O MPE (Ministério Público Eleitoral) lançou uma cartilha que traz informações sobre as novas leis que classificam como crime a violência praticada contra mulheres no meio político e mostra como as pessoas podem denunciar a prática. A eleição de 2022 será a primeira disputa com a nova legislação, aprovada e sancionada em 2021.

Cartilha auxilia mulheres a denunciar violência política – Foto: MPF/Divulgação/NDCartilha auxilia mulheres a denunciar violência política – Foto: MPF/Divulgação/ND

Intitulada ‘Violência Política de Gênero é Crime! Saiba como reconhecer e denunciar essa prática’, a cartilha está disponível na internet.

O MPE é o único órgão com atribuição para apresentar à justiça denúncia criminal pedindo a punição dos agressores. A cartilha também explica que qualquer pessoa pode fazer denúncias, não precisa ser a própria vítima, e mostra como acompanhar pela internet as providência adotadas.

“O material busca dar maior visibilidade à nova legislação, que representa um o importante no combate a esse tipo de violência que afasta as mulheres das esferas de decisão, prejudicando a democracia como um todo”, afirma a coordenadora do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral, Raquel Branquinho.

A ação faz parte da campanha ‘Política é Substantivo Feminino #Elasnapolítica’, lançada pelo MPF (Ministério Público Federal), que tem o mesmo objetivo da cartilha, mas com atuação nas redes sociais, além de fomentar a participação de mais mulheres na política.

Saiba quais crimes podem ser denunciados 5g4443

A lei 14.192/2021, sancionada no ano ado, inseriu no Código Eleitoral dispositivo que considera crime as condutas de assédio, cons­trangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo.

Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia. A pena para quem for condenado pelo crime pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa. A proteção dada pela lei, segundo a cartilha, se estende à mulheres transgênero.

“A cartilha mostra que, para ser considerada crime de violência política de gênero, a conduta não precisa envolver agressão física. Há vários tipos de violência, que podem ter característica psicológica, sexual, moral, simbólica, econômica e estrutural”, explico a coordenadora substituta do Grupo de Trabalho, Nathalia Mariel Pereira.

De acordo com a cartilha, a falta de financiamento e estrutura para a campanha de candidatas, o uso de candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a cota de gênero e o desvio de recursos destinados às mulheres para candidatos homens também podem caracterizar violência.

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