O decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedendo perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é alvo da primeira contestação judicial.
Na manhã desta sexta-feira (22), o partido Rede protocolou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte torne nulo o ato de Bolsonaro. O decreto do presidente livra Silveira da condenação a 8 anos e 9 meses de prisão.

Na ação, o partido de oposição reconhece que o presidente da República tem o direito constitucional de conceder perdão a um condenado pela Justiça, mas esse direito, sustenta, não pode ser desvirtuado para fins pessoais.
“Assim como a imunidade parlamentar não pode servir de escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas, também não se pode itir que a prerrogativa de o Presidente da República conceder graça sirva para acobertar aliado político e particular da justa pena estabelecida pelo Poder Judiciário”, diz a Rede.
A legenda partidária pediu que todo o decreto de Bolsonaro seja anulado. Mas, caso o STF venha a entender que o presidente pode perdoar a pena de prisão, o partido solicita que a Corte mantenha, pelo menos, a proibição de o deputado voltar a disputar eleições.
Na quinta-feira (21), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nota em que defendeu a autonomia de Bolsonaro para conceder o perdão judicial, mas sustentou que Daniel Silveira, de acordo com a decisão do STF, está inelegível.
O mesmo entendimento é compartilhado por parte dos ministros da Corte.
Na ação, a Rede critica a conduta de Bolsonaro, classificando a edição do decreto de perdão como um ato meramente de interesse pessoal e eleitoreiro. O partido sustenta ainda que a decisão do presidente estimula a impunidade.
“O presidente da República, com a edição do Decreto, transmite uma mensagem absolutamente temerária à população brasileira: trata-se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime. Uma carta branca. Um salvo-conduto apriorístico. Uma garantia de impunidade. A certeza de que, do ponto de vista sistêmico, decisões judiciais que afetarem os seus círculos próximos não subsistirão.”
A Rede também sustenta que o decreto de perdão reduziu os poderes do STF, ao tornar sem efeito a condenação judicial.
“As tais quatro linhas da Constituição já parecem ter sido, há muito, cruzadas pelo Presidente da República, que, hoje, tão somente pegou a bola para si e acabou com o jogo institucional, reduzindo a competência constitucional desse Supremo, infelizmente, a pó.”
Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto no “Diário Oficial da União” no qual concede o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20).
O chefe do Executivo justificou a “graça constitucional” dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.
Leia a íntegra do decreto 6xm5y
“DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1 044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.”
Com informações do Estadão Conteúdo