Dez anos depois, o TCE-SC (Tribunal de Contas) decidiu ampliar a investigação contra deputados estaduais catarinenses por uso ilegal de diárias da Alesc (Assembleia Legislativa) em viagens nacionais e internacionais.

A decisão foi tomada na sessão de 23 de agosto, mas só foi publicada na edição dessa terça-feira (26) do “Diário Oficial do TCE”.
A auditoria foi aberta em dezembro de 2011 para apurar gastos entre janeiro de 2009 e julho de 2011. Sete deputados receberam diárias acima de R$ 250 mil no período.
Em 2009, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina gastou 246% a mais com diárias do que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Em 2010, no mesmo comparativo, o valor foi 317% superior.
Depois de uma década, o TCE voltará a se debruçar sobre duas tabelas com diárias de viagens nacionais e internacionais “sem comprovação de desempenho de atividade de interesse institucional”.
A terceira tabela – que pode gerar implicações criminais – traz pagamento de diárias “com a apresentação de notas fiscais inidôneas”.
Os conselheiros decidiram abrir investigações sobre cada um dos parlamentares supostamente beneficiados.
Ministério Público também acompanha o caso 3v556l
Assim como o Tribunal de Contas, o MP-SC (Ministério Público) também investiga a eventual farra das diárias.
Em maio de 2016, a então subprocuradora-geral de Justiça, Vera Lúcia Ferreira Copetti, emitiu um parecer afirmando que haviam “possíveis atos de improbidade istrativa cometidos por parlamentares, ou de condutas que dão ensejo a ressarcimento ao erário”.
Total gasto em diárias na Alesc 4j6w18
- 2009 – R$ 12.139.936,45 (246% a mais que a AL-RS)
- 2010 – R$ 11.829.127,50 (317% a mais que a AL-RS)
- 2011 – R$ 7.049.053,10 (de primeiro de janeiro a 18 de julho)
Lista de irregularidades apontadas pelo TCE-SC
- Concessão e pagamentos de diárias nacionais e internacionais para os deputados estaduais e servidores, bem como em feriados e finais de semana, sem a comprovação de que os deslocamentos se referiam ao efetivo exercício da atividade parlamentar;
- Ausência de autorizações firmadas pelo Presidente da ALESC, Chefe de Gabinete da Presidência ou Diretor-Geral da ALESC, e Deputados estaduais nas concessões de diárias nacionais e internacionais para servidores;
- Concessão de diárias internacionais a deputados estaduais sem a comprovação da ciência prévia à Assembleia, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração;
- Ausência de justificativas e autorizações nas concessões de diárias para os servidores da ALESC;
- Uso de veículo pelo servidor para o deslocamento deste, sem permissivo legal e cadastramento;
- Ausência da justificativa firmada pelo ordenador da despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular do servidor;
- Prestação de contas por meio de documentos fiscais inidôneos;
- Relatório resumo de viagem com preenchimento incompleto;
- Inexistência das atividades de controle interno no que tange ao controle e ao acompanhamento das concessões e às prestações de contas das diárias.
Com reportagem de Lúcio Lambranho