A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) recorreu da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sergio Heil, que suspendeu nesta quarta-feira (27) a tramitação do projeto de lei 78/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera três leis de natureza tributária do Estado.

A determinação judicial atendeu a um pedido liminar do deputado Bruno Souza (Novo) que alegou ter o pedido de vista negado durante a reunião da Comissão de Finanças da Alesc na manhã desta quarta-feira.
A decisão judicial é mais um capítulo na longa novela que se transformou as propostas de alterações em leis tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais de ICMS que modifica as alíquotas no imposto do leite longa vida, da farinha de trigo, e de alimentos e bebidas quentes em bares e restaurantes.
A celeuma começou logo na manhã de ontem durante a reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc. Segundo o presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB), um acordo dos líderes partidários na semana ada definiu que o projeto de lei seria apreciado na comissão ontem e já iria a plenário no mesmo dia.
A declaração de Marcos Vieira foi suficiente para contestação do deputado Bruno Souza, que disse não ter participado da reunião dos líderes. Esse foi o início de uma confusão que resultou em corte do áudio do microfone e um bate-boca entre os dois deputados.

Em seguida, o relator do projeto na comissão, Altair Silva, leu o relatório e decidiu pela issibilidade do projeto de lei original e pela rejeição das emendas apresentadas pelos parlamentares. Foram sete no total. “Tivemos emendas que desconfiguravam como um todo a natureza do projeto”, argumentou o parlamentar.
Após a leitura do voto do relator, a confusão entre Bruno Souza e Marcos Vieira se acirrou ainda mais, após o deputado do Novo pedir vistas, em gabinete, ao projeto, o que adiaria a votação da proposta. “Infelizmente não vou conceder vista por causa do acordo de líderes”, respondeu Vieira.
A resposta não agradou ao colega de Parlamento que exigiu o direito de pedir vista. “Está sob pena, inclusive, de judicialização, afinal de contas, eu posso achar privado de analisar o projeto de forma correta”, alertou Souza.
PL diz que não houve acordo 391f2j
Durante a reunião da comissão, o deputado Marcius Machado (PL) interviu para informar que, segundo Ivan Naatz, líder do seu partido na Alesc, não houve nenhum acordo entre as lideranças partidárias quanto aos pedidos de vistas.
Estava armado o bate-boca entre os dois que acabou com o presidente da comissão determinando o corte do áudio do microfone de Bruno Souza. “Por gentileza corte o microfone do deputado Bruno”, determinou Marcos Vieira, que alertou Bruno Souza que aplicaria uma advertência pública, que foi logo retrucada pelo colega.

A discussão fez o presidente da comissão encerrar a reunião. “Senhores deputados, não há mais clima para reunião. Dou por encerrada a presente sessão”. Apesar da confusão, a matéria foi aprovada por maioria de votos na Comissão de Finanças.
Logo após a reunião da comissão, Bruno Souza ingressou com dois mandados de segurança com pedido de liminar, uma em primeira instância (que foi negado pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Cleni Rauen Vieira); e outra em segunda instância, na qual o desembargador Sergio Heil acatou a liminar.
“A leitura do regulamento evidencia que a negativa de vista do deputado ao projeto de lei viola direito que lhe é assegurado”, pontuou o magistrado na decisão, que também determinou que Bruno Souza tenha vista do projeto de lei.
Clima de dúvidas na sessão plenária 6r2ie
À tarde, o plenário estava com boa presença de deputados e a sessão plenária se encaminhava para a possibilidade de votação do projeto de lei ainda quarta-feira. Eram 15h15 quando já acontecia a sessão e, por coincidência o deputado Bruno Souza discursava, e chegou a informação de que a votação do PL 78/2022 estava suspensa.

“Pedimos a anulação da comissão pela manhã, porque o regimento foi completamente atropelado, foi ignorado. O meu direito de parlamentar foi limitado. É só ler o regimento interno da Casa, e se ele vale para alguma coisa, então a liminar tinha que ser deferida”, comentou o parlamentar.
O clima foi de surpresa entre os parlamentares. Um deputado que pediu anonimato, disse que a maioria dos colegas não acreditava que o Judiciário “interferisse” em decisões internas do Legislativo. “Vamos ver o que a presidência vai decidir. Mas foi uma decisão do TJ que não esperávamos”, comentou.
Decisão comemorada pela Abrasel 2fm3q
A decisão foi comemorada pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) seccional de Santa Catarina. “O Judiciário deu um recado muito importante para Alesc, que as regras devem ser cumpridas. A democracia do nosso Estado tinha sido ferida. E a Justiça fez Justiça”, disse o presidente da entidade, Rafael Dabdab.

A Abrasel pede equiparação da carga tributária de 7% dos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados, com alíquota única de 3,2%, a mesma adotada no Paraná. No PL 78/2022, o governo do Estado concede crédito presumido do ICMS de 3,2% apenas na alimentação em bares e restaurantes, até 31 de dezembro de 2023.
Como deve ficar agora 256h1s
A Procuradoria da Alesc tentará derrubar a liminar ainda esta semana. A ideia é colocar o projeto em votação no plenário na próxima terça-feira. Caso não obtenha êxito, a Comissão de Finanças e Tributação voltará a discutir o projeto na próxima reunião, que pode ser antecipada para terça-feira. Geralmente, essa comissão se reúne às quartas-feiras.
Em caso de a liminar ser mantida, na reunião da comissão, o deputado Bruno Souza terá seu pedido de vista concedido. Ele terá o prazo regimental, ou seja, até a reunião ordinária da comissão, para apresentar o seu relatório para apreciação. As reuniões das comissões ocorrem uma vez por semana, mas não se descarta a possibilidade de convocar uma reunião extraordinária.
O PL 78/2022 3q656m
O PL 78/2022 inclui o leite e a manteiga na lista de mercadorias de consumo popular, a chamada cesta básica, com a redução da alíquota do ICMS de 17% para 7%. Estabelece crédito presumido de ICMS nas operações de saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.
Além disso, fica concedido crédito presumido do ICMS no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição aos créditos efetivos do imposto, de forma a resultar em carga tributária final equivalente a 3,2%, até 31 de dezembro de 2023.
O que é pedido de vista k5s1g
O Pedido de vista é uma solicitação feita pelo parlamentar para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.