A bancada rural pressiona o Congresso Nacional para aprovar o marco temporal antes do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), em 7 de junho.
O PL (Projeto de Lei 490/07) defende a tese que povos indígenas possam reivindicar terras já ocupadas por eles antes de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. As informações são do R7.

Em menos de 24 horas, a bancada conseguiu reunir cerca de 300 s para pedir a tramitação em regime de urgência, e, em uma demonstração de força, a proposta foi aprovada por 324 votos a favor, 131 contrários e uma abstenção. Com isso, o PL deve ser analisado no plenário na próxima semana, sem ar por comissões.
História dos povos indígenas 4k4t4b
Ao argumentar contra o PL, a bancada ambientalista enfatiza que a história dos povos indígenas é anterior a 1988. Além disso, afirma que a demarcação dos territórios tradicionais garante a preservação das florestas.
“Temos urgência em enterrar o marco temporal. Nós, povos indígenas, somos chamados de não civilizados, mas esse PL 490 é um projeto de lei anticivilizatório do Brasil. O que o Parlamento está fazendo é um genocídio legislado”, afirmou a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).
Segundo a parlamentar, o novo texto flexibiliza o contato com povos isolados e estabelece exploração hídrica, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas, garimpeiras e mineradoras, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente. “A caneta tem assassinado os nossos direitos. Não se trata de uma pauta partidária, mas humanitária”, afirmou.
Acabaram de aprovar a urgência do PL 490 no Congresso Nacional. É um ataque a vida, ao planeta e não só aos nossos povos. É uma questão humanitária. Querem seguir nos matando. Mudaram as armas, mas 1500 ainda existe em Brasília. Um genocídio legislado e vai ter luta! #PL390NAO
— Célia Xakriabá (@celiaxakriaba) May 25, 2023
O texto foi originalmente proposto em 2007 pelo então deputado Homero Pereira (PP-MT), um dos fundadores da bancada ruralista na Câmara e articulador do novo Código Florestal, que anistiou todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008.
Discussão do PL 193ie
Na época da apresentação, o PL foi discutido e aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em 2008. No entanto, no ano seguinte, foi rejeitado na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHM), porque o colegiado entendeu que, caso aprovado, o projeto iria inviabilizar a demarcação de terras indígenas.
“Os indígenas não deixaram de ocupar suas terras, teve aldeias inteiras massacradas, expulsas, mortas para o ‘desenvolvimento’, e hoje a coisa mudou de figura, agora é sustentar as florestas”, afirma o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a retirada do projeto da pauta, já que, na opinião dele, o texto é inconstitucional. “Se o Congresso insistir em votar esse PL, vai perder tempo. Na minha leitura, o STF vai derrubar, porque [a demarcação de terras indígenas] é cláusula pétrea”, disse.
A ação que o Supremo vai analisar trata do caso de uma terra indígena de Santa Catarina. No entanto, a decisão terá repercussão geral, ou seja, vai valer para todos os processos do tipo no país.
Segurança jurídica para o campo 336k4o
A bancada ruralista afirma que o marco temporal vai dar segurança jurídica aos produtores rurais. “Com essa insegurança que estamos vivendo, está impedindo novos investimentos no agronegócio brasileiro. Através do PL 490 vamos trazer luz à lei e garantir a segurança jurídica e paz no campo”, afirma o deputado Evair de Melo (PP-ES).
Para o deputado Zé Trovão (PL-SC), autor do requerimento de urgência, a proposta vai diminuir os conflitos no campo. “É um projeto audacioso, que acabaria com a guerra entre os indígenas e os produtores e faz justiça àqueles que produzem e levam sustento.”
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirma que o PL não tem cunho ideológico, mas é uma garantia técnica ao direito de propriedade. “Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso”, disse.
Acabamos de ter uma vitória importantíssima para garantir segurança jurídica no campo. Com 324 votos SIM, aprovamos a urgência ao PL 490/2007, que coloca na lei o Marco temporal de demarcações de terras indígenas. Votação deve ocorrer na semana que vem. pic.twitter.com/GxtTmJjFwS
— Pedro Lupion (@pedro_lupion) May 25, 2023
Terras indígenas no Brasil 395j5d
Segundo informações publicadas pela Funai, existem 764 áreas nos registros do órgão, das quais 483 são locais cujos processos de demarcação se encontram homologados e 281 estão sob análise.
Essas áreas representam 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal. A distribuição se dá da seguinte forma:
- 54% – Norte;
- 19% – Centro-Oeste;
- 11% – Nordeste;
- 10% – Sul; e
- 6% – Sudeste.
O processo de demarcação, regulamentado pelo decreto nº 1775/96, é o meio istrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas.
A regularização desses locais compreende as seguintes etapas:
- estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
- contraditório istrativo;
- declaração dos limites, a cargo do ministro da Justiça;
- demarcação física, a cargo da Funai;
- levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não índios, a cargo do Incra;
- homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
- retirada de ocupantes não índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
- registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
- interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.