A vereadora de Florianópolis, Noemi Leal (União Brasil), acabou de perder o cargo. Em sessão nesta terça-feira (27), com placar apertado por quatro votos a três, o Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiu pela sua saída.

Ao longo da votação do processo impetrado pelo Podemos que requeria a vaga da vereadora empossada na Câmara de Vereadores em julho ado, o juiz Otávio José Minatto, que pediu vistas dos autos do processo, na sessão do dia 22, divergiu do voto do juiz relator Sebastião Ogê Muniz, que foi contrário a perda do cargo.
Minatto foi acompanhado pelo desembargador Carlos Alberto Civinski, vice-presidente do TRE-SC. Em seguida, o juiz do Pleno, Sérgio Francisco Carlos Graziano, acabou divergindo dos dois colegas e votou com o relator.
O placar virou contra a vereadora, com o voto da presidente do TRE-SC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Ela divergiu do voto da relatoria.
Com três a dois coube o juiz do Pleno, Ítalo Augusto Mosimann, empatar o placar em três a três. Por fim, o magistrado Adilor Danieli também votou pela perda do mandato.
Jurisprudência do TSE reforçou a perda do mandato da vereadora 5d1t24
Para o advogado Luis Gustavo Santos da Silva, que atuou em defesa do Podemos, a decisão do TRE-SC reforçou a pacífica jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dizendo que realmente o mandato pertence ao partido e o que a janela partidária permite é uma continuidade do titular do mandato de permanecer com ele.
“Mas não justifica que a suplente após sair do partido possa ainda gozar dessa suplência não estando mais no partido pelo qual ela se elegeu”, destacou o advogado.

Noemi foi convocada para exercer o cargo na condição de segunda suplente, em virtude da morte do vereador Gabrielzinho e da renúncia do primeiro suplente, Erádio Gonçalves. Eleita pelo Podemos, a vereadora se filiou ao União Brasil em abril deste ano.