O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve no último dia 1º a condenação por improbidade istrativa contra o ex-prefeito de Nova Trento, Gian Voltolini (PP); o ex-secretário municipal de turismo Eluisio Voltolini; e o personal trainer Roland Koehler, após o último ser apontado como “funcionário fantasma” na prefeitura municipal.
De acordo com a denúncia, Koehler, na época servidor comissionado contratado como Chefe de Serviço de Turismo, recebeu salário durante oito meses, mas não exerceu nenhuma atividade no período. Os fatos ocorreram entre maio e dezembro de 2015. A pena é de R$ 31 mil para cada réu.

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina aponta que o servidor ocupou o cargo entre julho de 2014 e dezembro de 2015 – a carga horária era de 40 horas e o salário de R$ 1,5 mil. No entanto, o período de hiato, alvo do processo, corresponde aos sete meses finais de 2015.
Não há qualquer registro de atividade do servidor, destaca a investigação. O órgão questiona ainda a falta de formação adequada exigida pelo cargo e a falha no controle de desempenho das atividades no município.
Cada réu apresentou uma justificativa distinta em seus depoimentos: o personal trainer sustentou que não tinham projetos que exigiam sua presença, enquanto o ex-prefeito alegou que Koehler não comparecia ao local e nem atendia ligação. O ex-secretário Voltolini, por sua vez, afirmou que o funcionário sequer comparecia nas reuniões. Eluisio aponta ainda que acionou o prefeito, propondo a abertura de sindicância.
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O ND+ tentou contato com a defesa de Eluiso Antonio Voltolini, mas não obteve retorno do advogado. A defesa do ex-prefeito, Gian Voltolini, também não retornou à reportagem. O espaço está aberto.
Rodinei Zimmermann, que defende Koehler, destacou que a defesa “não irá se manifestar sobre a decisão e irá interpor o competente recurso”. A reportagem não obteve retorno da defesa do ex-prefeito até o fechamento. O espaço está aberto.
Réus não tentaram ‘cessar’ situação, aponta Justiça de SC 4u254w
A Justiça aponta que não localizou nenhum procedimento realizada pelo Executivo municipal à época para reverter a situação. “Cada um, isoladamente, estava consciente da situação e todos os três tinham, por si sós, meios de fazer cessar a situação que causava dano ao erário e enriquecimento ilícito, fazendo exonerar o servidor, pedindo exoneração”, argumentou o desembargador Vilson Fontana.
Em 2021, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista condenou os réus a pagarem R$ 31 mil à Justiça, valor que corresponde ao dobro do dano referente ao período em que Koehler ocupou o cargo. Também foi determinado que o funcionário perdesse o cargo público.
O ex-servidor, ex-prefeito e o ex-secretário recorreram, apontando mudanças na lei de improbidade istrativa, sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2021. Dentre elas, a exigência de que seja comprovado que os réus agiram com intenção. Os juízes mantiveram a sentença.