Confira o que mudou no Pacote Anticrime após aprovação na Câmara dos Deputados 3k2139

Parlamentares aprovaram na quarta-feira ada o projeto do ministro Sergio Moro, mas com mudanças significativas no pacote; deputados catarinenses queriam o projeto original 2e546f

Não foi o que desejava o ministro da Justiça, Sergio Moro, mas o Projeto de Lei do Pacote Anticrime (PL 10372/18) foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 4 de dezembro. Foram 408 votos favoráveis, 9 contrários e duas abstenções, uma votação com ampla maioria após 10 meses de tramitação, audiências públicas, grupo de trabalho e muitas negociações até chegar ao plenário. Agora, o projeto segue para apreciação do Senado, o que pode ocorrer ainda este ano. Os senadores tentam um acordo para tentar aprovar nas próximas semanas a matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no plenário. Se os senadores modificarem o PL, ele volta à Câmara para nova apreciação, e após nova votação, vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto foi apresentado no plenário da Câmara dos Deputados pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho que analisou a proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP). O projeto é composto por propostas de Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A intenção é ampliar o rigor na legislação para combater a violência, a corrupção e o crime organizado.

Da proposta original apresentada ao Congresso no começo deste ano, cerca de 30% foi modificado pelo grupo de trabalho. Dentre as principais mudanças estão o aumento de pena máxima e da condenação por homicídio. Pautas sensíveis como a ampliação do excludente de ilicitude e a previsão de prisão após condenação em segunda instância foram retiradas. O projeto original permitia a redução ou até extinção da pena para atos de legítima defesa cometidos por efeito de “medo” ou “violenta emoção”. Deputados destacaram que a aprovação da proposta em plenário só foi possível após as alterações feitas pelo grupo de trabalho, que retirou 11 temas polêmicos do texto.

O relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirmou que o texto aproveita grande parte do Pacote Anticrime de Moro. “Esse relatório está contemplando algo em torno de 65% a 70% do pacote original”, declarou à Agência Câmara. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou o esforço dos parlamentares na busca de um consenso. “O grupo de trabalho teve representação de todos os partidos e chegou a um resultado de quase unanimidade na Casa”. O ministro Sergio Moro destacou que continuará dialogando com os parlamentares. “Há necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com o Congresso Nacional para aprimorar o Projeto de Lei”, afirmou o ministro.

Moro viu três propostas que considerava fundamentais serem retiradas do projeto: mudanças nas regras para o excludente de ilicitude; criação do “plea bargain”; e prisão após condenação em segunda instância. Por outro lado, o texto aprovado aumenta o tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena de 30 para 40 anos e endurece as regras da progressão de regime, quando o preso deixa a prisão para cumprir a pena em casa, por exemplo.

Sessão da Câmara dos Deputados – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci/NDSessão da Câmara dos Deputados – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci/ND

O QUE FOI RETIRADO 1v3q1l

Plea Bargain

Esse mecanismo permitiria que o acusado fizesse um acordo com o Ministério Público no qual se declara culpado do crime em troca de vantagens, como uma pena mais branda, por exemplo, abreviando o processo judicial e em muitos casos evitando até que o caso seja levado a julgamento. A proposta tinha o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República e por cerca de 90% dos magistrados brasileiros, segundo levantamento divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Os deputados aprovaram uma proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que modifica as regras da “transação penal”, instrumento usado pelo Ministério Público para propor o cumprimento de penas alternativas antes do início do processo judicial. Esse tipo de acordo, que atualmente só se aplica a crimes com pena de até dois anos, a a valer para crimes sem violência ou ameaça puníveis com pena de até quatro anos, além de incluir investigações de agentes públicos acusados de improbidade istrativa ou enriquecimento ilícito.

Excludente de ilicitude e defesa de policiais

A lei atual já isenta de culpa o policial que age “usando moderadamente os meios necessários” para defender-se de “agressão, atual ou iminente”, a si ou a outra pessoa. A proposta era alterar a redação deste parágrafo do Código Penal ampliando as hipóteses de beneficiar policiais. O juiz aria, por exemplo, a poder “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la” ao policial se “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A proposta foi apelidada por opositores de “licença para matar”, e foi retirada do Projeto nas negociações para votação.

Prisão em segunda instância

Em novembro, o STF proibiu o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado. O Supremo tratava especificamente do artigo 283 do Código Penal — que declara que ninguém pode ser preso antes do fim do processo a não ser que haja flagrante de crime ou pedido de prisão preventiva. Para a Corte, o texto está de acordo com a Constituição Federal de 1998, cujo artigo 5º afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A decisão abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O grupo de trabalho da proposta retirou esse trecho por entender que seria preciso mudar a Constituição, o que não pode ser feito com um projeto de lei, mas por uma Proposta de Emenda à Constituição. Há propostas tanto na Câmara quanto no Senado para retomar a prisão em segunda instância. Alguns especialistas avaliam que uma eventual mudança da Constituição seria rejeitada pelo STF porque uma cláusula pétrea da Carta não pode ser alterada.

 

O QUE FOI APROVADO 4736d

Juiz das garantias

O juiz das garantias é o responsável pela legalidade da fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações e garantir os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados. Na parte final processo, que envolve o julgamento para a verificação da culpa ou da inocência do réu, será comandado por outro magistrado.

Ampliação de penas

Uma das principais é o aumento do tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena, que ou de 30 para 40 anos. Há também o aumento das penas previstas para diversos crimes, como difamação em redes sociais, roubo com uso de arma branca e homicídio com arma de fogo de uso ou proibido, como é o caso dos fuzis.

Crimes Hediondos

O projeto de lei também amplia os crimes que am a ser considerados hediondos, ou seja, aqueles considerados mais graves e, portanto, íveis de regras mais duras (sem possibilidade de anistia, por exemplo). O roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo am, entre outros, a integrar essa categoria.

Progressão de Regime/Liberdade Condicional

O texto também restringe as possibilidades de liberdade condicional, com condições que am pelo comportamento dos detidos, e restringe a chamada progressão de regime. Hoje, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (o fechado no presídio, por exemplo) para poder ser transferido a um considerado mais brando, como o semiaberto. Caso as mudanças virem lei, o tempo exigido aria a variar de 16% a 70%, a depender da gravidade do crime cometido e dos antecedentes criminais do condenado.

Regime Disciplinar Diferenciado

Houve também um endurecimento do chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), um tipo de prisão mais rígido, onde o detento é mantido isolado. Com a mudança no pacote anticrime, o RDD a a incluir, entre outras mudanças, a possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial. O período máximo de permanência em presídio federal, para onde são transferidos diversos líderes de facções criminosas, foi ampliado de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.

Prisão preventiva

Uma das mais conhecidas medidas cautelares é a prisão preventiva. Ela não poderá ser decretada por decisão própria do juiz, dependendo de requerimento do Ministério Público, do delegado ou da parte que se sente sob risco. Além de situações atuais, como garantia da ordem pública ou prova de crime, o projeto inclui o caso de perigo gerado pela liberdade do suspeito a quem o crime é imputado.

Prisão em flagrante

O projeto proíbe que o juiz conceda liberdade provisória a quem for preso em flagrante se a pessoa for reincidente, se fizer parte de organização criminosa ou milícia ou se portar arma de fogo de uso . A negação de liberdade provisória poderá ser com ou sem outras medidas cautelares.

Audiência de custódia

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que, ao saber da prisão em flagrante, o juiz deverá soltar o acusado, conceder liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. O juiz deverá, após saber da prisão em flagrante, realizar uma audiência com o acusado e o Ministério Público em 24 horas. Com base nessa audiência é que o juiz deverá decidir se soltará o suspeito ou não.

Perfil genético

O projeto de lei autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar esse tipo de dado e também, quando possível, de íris, face e voz. O objetivo é ajudar nas investigações criminais federais, estaduais ou distritais. Esses dados deverão ser colhidos em investigações criminais ou na identificação criminal e poderão ser cruzados com outros disponíveis em quaisquer bancos de dados públicos, como de identidades civis e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Coleta de DNA

O substitutivo aprovado muda alguns dos crimes que sujeitam o condenado a permitir a coleta de material para a montagem do perfil genético. Ficam de fora os crimes de extorsão com sequestro, lesão corporal gravíssima contra policial ou parente e falsificação de medicamentos. A recusa a se submeter à coleta de material para o perfil genético será considerada falta grave.

Grampos

O projeto permite ao juiz autorizar a realização de escutas ou filmagens a requerimento do delegado ou do Ministério Público para auxiliar na investigação criminal. O “grampo” poderá ocorrer se a prova pretendida não puder ser obtida por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e também deverá haver indícios suficientes de autoria e participação em infrações criminais com pena máxima maior que quatro anos.

O voto dos parlamentares catarinenses 3g5vt

Dos 16 deputados federais catarinenses, 14 votaram no projeto do Pacote Anticrime na quarta-feira. Treze votaram a favor do texto, dois estavam ausentes e justificaram, Fábio Schiochet (PSL) e Coronel Armando (PSL), e Pedro Uczai (PT) votou contra. O ND procurou os deputados, e também senadores que serão os próximos a analisar o Pacote Anticrime. Registramos a posição de quem respondeu aos questionamentos até o fechamento da matéria.

Via assessoria de imprensa, o deputado Carlos Chiodini (MDB), que votou favoravelmente ao texto, acredita que a decisão foi uma importante vitória contra a corrupção e a criminalidade. “Acredito que essa aprovação é uma evolução para nosso país, que clama por mais segurança e pela redução da impunidade”, destacou. Outro parlamentar do MDB, Rogério Peninha Mendonça, fez um balanço. “Embora a redação final não tenha ficado de acordo com a proposta original apresentada pelo ministro Sergio Moro, há pontos essenciais, como o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos e o fim das saidinhas nos casos de crimes hediondos”. Por outro lado, itens importantes ficaram de fora, como o excludente de ilicitude e a prisão em segunda instância”. Ele não apresentou emendas por que, segundo ele, há projetos em tramitação que convergem com o conteúdo do Pacote Anticrime.

Gilson Marques (Novo) destacou a tentativa do seu partido em aprovar uma emenda que retirava do texto a figura do juiz de garantias, um magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e que não fará o julgamento do mérito do fato. “Entendemos que esse juízo de garantias precisa ter seu funcionamento mais debatido, além de representar um custo adicional ao judiciário de algo em torno de R$ 3 bilhões. Infelizmente o destaque foi rejeitado”. Para ele há pontos que precisam ser novamente debatidos, como a prisão em segunda instância.

Apesar do voto favorável à matéria, o deputado Hélio Costa (Republicanos) critica a aprovação. “A Lei Anticrime foi desidratada. Os deputados da Comissão Especial foram fracos. Tiraram fora o excludente de ilicitude, o fim da audiência de custódia e outras medidas contra a bandidagem. A ideia era um choque de segurança pública, mas foi entregue um tapinha nas costas. Seguimos trabalhando pela aprovação da prisão em segunda instância”, explicou.

Geovania de Sá (PSDB) não apresentou emendas ao projeto. “Lamento pelos pontos importantes que ficaram de fora, mas acredito que continua sendo um avanço para o cidadão de bem”, afirma. Rodrigo Coelho (PSB) votou a favor do projeto, mas não apresentou emendas por não concordar com o teor do projeto que foi a Plenário. “Infelizmente os pontos centrais do projeto, como a prisão em segunda instância, o fim da audiência de custódia, a excludente de ilicitude e o acordo de ‘plea bargain’ foram excluídos do texto”. O deputado, entretanto, assume que a aprovação do projeto é uma vitória bastante significativa no combate à corrupção e ao crime organizado, já que o pacote estabelece regras mais firmes em nossa legislação penal.

Já Darci de Matos (PSD) acredita que foi um grande avanço. “Endurecemos contra o crime organizado, os bandidos e corruptos”. Membro titular da Comissão que analisa projeto que permite a prisão em segunda instância, a deputada Caroline de Toni (PSL) diz que preferia o texto original do ministro Moro. “Pontos como o juiz de garantias pode tornar a nossa justiça ainda mais morosa. Seguiremos lutando pelas pautas do Ministro da Justiça”, destacou ela.

Proposta será debatida no Senado 4dg8

Dos representantes catarinenses no Senado, Dário Berger (MDB) respondeu à reportagem que a Câmara cumpriu seu papel de analisar e debater amplamente o texto da proposta, e atendeu a um anseio da sociedade de votar o PL ainda esse ano. Berger avalia que o Senado também irá contribuir para aprimorar a matéria. “Sou favorável ao Pacote Anticrime, mas é importante lembrar que o texto acabou de ar pela Câmara e houve alterações na proposta original das quais ainda não tive conhecimento. Como em qualquer outro projeto, terei a responsabilidade de estudar o que foi alterado pelos deputados, retirado ou colocado no texto”, assinalou.

Berger dá uma pista do que pode acontecer. “É comum os senadores favoráveis ou contrários apresentarem mudanças ao texto que chega à Casa. Se considerar necessário, vou propor emendas”. Segundo o senador, o objetivo das alterações que possam ser sugeridas é dar a resposta esperada pela sociedade que está cansada de lidar com a violência e a impunidade.

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