Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? 5q4l1v

Ausência à votação do dia 6 não interfere no direito de votar neste domingo nos 51 municípios que terão segundo turno para escolher prefeito e vice 2s6o5m

Os eleitores aptos que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do segundo turno do pleito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna eletrônica, ou seja: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo normalmenteVotação em segundo turno ocorre em 51 municípios brasileiros neste domingo, e quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Neste 27 de outubro, data do segundo turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito destes locais de 2025 a 2028.

O voto no Brasil f1d6i

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, mas deve justificar até 5/12 5v4950

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade de ter votado, tais como bilhetes de agens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver o às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

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