A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão ou punição de funcionários que não foram vacinados contra a Covid-19 teve pouco efeito prático. Órgãos públicos de SC permanecem exigindo a imunização e o próprio MPT (Ministério Público do Trabalho) recomendou que os empresários mantenham a prerrogativa.

A norma do governo federal divulgada no último dia 1º assegura que empregadores e órgãos públicos não poderão cobrar a comprovação da imunização de colaboradores para contratar ou realizar a manutenção dos cargos. não poderão exigir “quaisquer documentos discriminatórios” para a contratação, incluso o certificado de vacinação.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de issão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, argumentou o ministro Onyx Lorenzoni.
Caso demitido por recusar, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento, define a portaria.
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O ND+ entrou em contato com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), um dos pioneiros na exigência da vacinação durante o retorno ao serviço presencial. O órgão informou que manterá a obrigatoriedade e que a portaria não surte efeito sobre a normativa.
Já a procuradoria da prefeitura de São Francisco do Sul, que também exige o documento, entende que “a portaria 620 do Ministério do Trabalho não atinge os servidores públicos”. A reportagem também questionou a prefeitura de Florianópolis, mas não obteve retorno até o fechamento.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que divulgou as regras para o retorno presencial depois do anúncio do protocolo, abriu uma exceção para não vacinados. Entretanto eles deverão apresentar teste PCR negativo semanalmente.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, aponta a portaria federal.
MPT recomenda exigência 705s3a
Segundo o MPT, o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.
Por conta disso pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras [… como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.
A recomendação está ancorada no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que decidiu pela constitucionalidade do dispositivo que possibilita a vacinação compulsória por meio de restrições.
Pelo menos três partidos acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) apontando inconstitucionalidade na portaria 620. A mais recente foi ajuizada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) argumentando que “a liberdade individual não pode se transformar no calvário da coletividade […] as ações estatais na pandemia devem estar apoiadas em evidências científicas”.