Ministro do STF reage à espionagem ilegal da Abin: ‘bisbilhotagem ridícula’ m551u

Luiz Fux criticou esquema ilegal de espionagem e fake news ligado à suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022 3z1472

espionagem ilegal da AbinLuiz Fux reagiu à espionagem ilegal da Abin – Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como “bisbilhotagem ridícula”, nesta terça-feira (6), a espionagem ilegal da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Ele contou que foi envolvido na investigação depois que espalharam uma fake news usando o nome dele.

Segundo a Polícia Federal, alguns servidores da Abin faziam parte de um grupo criminoso que espionava autoridades públicas de forma ilegal. Eles também usavam os sistemas da agência para criar e divulgar notícias falsas.

Espionagem ilegal da Abin foi tema durante julgamento do 8/1 3g5u3y

A fala do ministro sobre a espionagem ilegal da Abin aconteceu durante uma sessão do STF que está analisando uma denúncia feita pela PGR. A acusação é contra o chamado “núcleo 4”, que teria tentado dar um golpe de Estado depois das eleições de 2022. O julgamento está sendo feito pela Primeira Turma do STF.

Se houver necessidade, haverá uma sessão na quarta-feira (7). Segundo a PGR, foram feitas “operações estratégicas de desinformação” e os denunciados teriam divulgado notícias falsas sobre as eleições, além de orquestrar ataques virtuais a instituições e autoridades. As informações são do R7.

No núcleo 4 estão: 284pp

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Se a denúncia for aceita, os alvos viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

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