Lula pede que STF autorize crédito extra para ressarcir aposentados do INSS 1li3u

Órgão também quer que os valores não entrem no teto de gastos da União

Sessão plenária do STF.Foto: Rosinei Coutinho/STF – Foto: Rosinei CoutinhoSTF/NDSessão plenária do STF.Foto: Rosinei Coutinho/STF – Foto: Rosinei CoutinhoSTF/ND

O presidente Lula (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal a autorização para que o governo abra crédito extraordinário para as indenizações às vítimas de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Executivo solicitou que esse valor não seja incluído nos limites de gastos nos anos de 2025 e 2026.

O pedido foi incluído na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada por Lula e protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal.

O governo argumenta, na ação, que o caso se assemelha às ações voltadas à recuperação do Rio Grande do Sul e ao pagamento de precatórios, dada a “imprevisibilidade e grave impacto à programação financeira do Estado”.

Por esse motivo, o governo pediu que o STF permita que a restituição dos aposentados lesados pelos descontos indevidos em seus pagamentos possa vir de um crédito extraordinário que não será computado nos limites de gastos.

LulaLula assinou documento que pede crédito extra para pagar ressarcimento do INSS – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No documento, a AGU pediu que o Supremo reconheça, “diante da imprevisibilidade do surgimento da situação delitiva que vem sendo objeto de investigação policial na Operação Sem Desconto, bem como do elevado interesse social em garantir a célere restituição dos valores indevidamente desviados das contas dos segurados do INSS, (que) é possível a abertura de crédito extraordinário para o custeio das reparações necessárias, ficando a dotação orçamentária pertinente excluída dos limites referidos na Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal) e do cômputo para fins de cumprimento da meta prevista na LRF, nos anos de 2025 e 2026”.

O governo pediu que a ação seja distribuída ao ministro Dias Toffoli por ele já ser o relator de outro caso que trata do ressarcimento dos aposentados pelos descontos do INSS.

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