Zona eleitoral, local de votação, seção eleitoral. Na cabeça de parte do eleitorado, esses termos podem carregar o mesmo sentido, mas não é bem assim. Nesta reportagem, o ND+ explica os conceitos, como é definida a quantidade de eleitores por seção eleitoral e como o eleitor descobre se o seu local de votação foi alterado nas eleições de 2020.

Nos meses anteriores à eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu licitação para comprar novas urnas eletrônicas. Porém, o próprio tribunal itiu que não há tempo hábil para instalar os novos equipamentos na votação de 2020, ou seja, nem em 15 de novembro, 1º turno, e nem em 29 de novembro, no 2º turno.
Dispondo de um volume menor de urnas para este ano, a Justiça Eleitoral precisou remanejar alguns eleitores e o número de eleitores em algumas seções eleitorais pode ser maior.
Zona eleitoral, local de votação e seção eleitoral 482c4b
Zona eleitoral é um espaço geográfico, que pode abranger um ou mais municípios e possui ao menos um Cartório Eleitoral. O cartório, por sua vez, é o órgão responsável pelos eleitores que moram na região.
O local de votação é a repartição onde as pessoas fazem o voto. Geralmente, são escolas públicas ou privadas, universidades e também postos de saúde.
Por fim, temos a seção eleitoral, a unidade de votação, a qual o eleitor está vinculado.
Uma seção tem ao menos uma mesa receptora de voto, onde os mesários conferem os dados do eleitor e ream instruções para a votação, sem orientar ou indicar em quem o eleitor deve votar.
As urnas eletrônicas são distribuídas justamente nas seções eleitorais. E um detalhe: se ao entrar na sala de votação, você enxergar mais de uma mesa receptora de votos, significa que a mesma sala tem mais de uma seção eleitoral.
Como a Justiça Eleitoral distribui o eleitorado 2w5f49
Para determinar o número de eleitores por urna, primeiramente, o TRE-SC extrai os tempos de votação de cada urna. No entanto, o sigilo do voto é preservado.
Para esse cálculo, é considerado o tempo entre a habilitação – que é quando o mesário digita o número do título de eleitor – e o encerramento do voto, quando o eleitor aperta pela segunda vez a tecla “CONFIRMA” e é emitido um sinal sonoro.
Com o resultado dos tempos de todos os eleitores daquela seção, é feita a somatória e, então, é feita a média por local de votação. Quem explica o cálculo é a Coordenadora de Eleições do TRE/SC, Patrícia Hahnert Sardá.
“A partir dessas médias, calculamos o tempo estimado por eleitor para a quantidade de votos da eleição. Em 2020, são dois votos, somando sete dígitos. Distribuímos essa expectativa no somatório de horas de votação, descontada a expectativa de tempo ocioso”, disse Sardá.
Em 2020, o TSE também itiu a divisão de seções, ou seja, uma seção pode ser distribuída em duas ou mais no mesmo local. Nesse caso, haverá apoio logístico para orientar os eleitores a encontrar sua urna. A divisão se dará em grupos e por ordem alfabética.
A importância do E-título e da consulta no site do TRE-SC 121r6h
O caminho mais rápido para o eleitor saber se houve mudança na sua seção eleitoral nas eleições de 2020 é ar o aplicativo E-título. Usando o app, o eleitor identifica o número da sua seção temporária – se for o caso -, pois essa informação estará atualizada no documento.
Além disso, para o dia da votação, a Justiça Eleitoral fixa cartazes e faixas nas seções e locais de votação alterados. Por isso é importante saber qual a sua seção e local de votação antes de sair de casa.
Outro jeito que o eleitor tem de saber se houve mudança na sua seção é ar site do TRE-SC nas vésperas da votação, pois o TRE publicará uma matéria informando as alterações realizadas.

Na era do digital, entretanto, uma das principais recomendações da Justiça Eleitoral é que o eleitor obtenha o aplicativo E-título.
Segundo os técnicos do TRE-SC, este é o meio mais prático para o eleitor gerenciar sua situação eleitoral e encontrar a seção eleitoral. O app é gratuito e compatível para sistemas iOs e Android.