A tramitação do projeto de lei que trata de mudanças nos impostos para alimentos vendidos em bares e restaurantes e para produtos como leite e trigo em Santa Catarina está suspensa por decisão liminar judicial. A medida foi definida pelo desembargador Sergio Izidoro Heil, do TJ-SC (Tribunal de Justiça).

Conforme a decisão, houve afronta ao Regimento Interno da Alesc (Assembleia Legislativa) na tramitação da matéria. A Alesc recorre à liminar judicial.
Deputado questiona negativa de prazo para análise 1s33f
O autor da liminar é o deputado estadual Bruno Souza (Novo). O parlamentar alega que “recebeu negativa de pedido de vista do projeto de lei, em violação frontal ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa”.
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A justificativa foi em razão de acordo de líderes, em “clara afronta ao processo legislativo”, reclamou. “Destaca-se que foi solicitado fundamento para a decisão que negou o pedido de vista, contudo tal fundamento não foi apresentado, afinal, não há fundamento para a negativa de vista”, acrescentou o parlamentar.
“Negativa de vista viola direito assegurado”, diz desembargador l343m
Conforme o desembargador Sergio Izidoro Heil, “a leitura do regulamento evidencia que a negativa de vista do deputado ao projeto de lei viola direito que lhe é assegurado”.
“o ao documento é prerrogativa ao próprio cargo, garantindo ao representante político o conhecimento integral e minucioso do teor dos projetos de lei submetidos à votação e que, se aprovados, arão a reger e regular a vida dos cidadãos”, completou.
Ainda de acordo com o desembargador, a suspensão do processo foi determinada pelo fato de o projeto de lei estar na pauta de votações para a tarde desta quarta-feira (27).