Pacote anti-drogas é avaliado na Alesc e cigarro em público pode ser proibido; entenda 4xr4z

Se arem pelas comissões, propostas ainda precisam do crivo do plenário da Alesc e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) 5q3me

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) avalia nesta terça-feira (5) dois projetos de lei contra uso de cigarros e drogas ilícitas em espaços públicos, ambos com previsão de multa. Se arem pelas comissões, as propostas ainda precisam do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para serem aplicadas.

CCJ da Alesc poderá fazer cerco contra drogas em locais públicos – Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaALCCJ da Alesc poderá fazer cerco contra drogas em locais públicos – Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL

O que diz cada projeto anti-droga na Alesc 12374a

Proibição de cigarro em parques públicos 444wc

De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”.

A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.

Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”.

“Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.

Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.

Multa para flagrante com drogas ilícitas 6o3b1j

Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB). Ele prevê “sanções istrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.

No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração istrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta abrange os seguintes espaços públicos:

  • Avenidas;
  • Rodovias;
  • Ruas;
  • Alamedas, Servidões, Caminhos e agens;
  • Calçadas;
  • Praças;
  • Ciclovias;
  • Pontes e viadutos;
  • Áreas de vegetação e praias;
  • Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
  • Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
  • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
  • Repartições públicas e adjacências.

O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.

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