Pena prevista a invasores das sedes dos três Poderes pode chegar a 30 anos 366q3f

Entre os crimes, os manifestantes poderão ser punidos por depredação de patrimônio e por atentarem conta o Estado democrático de Direito 435n2x

Os manifestantes que invadiram as sedes dos três Poderes, em Brasília, podem responder por diversos crimes, como dano qualificado, atentado contra o Estado democrático de Direito e terrorismo, dizem juristas ouvidos pelo portal R7. A invasão aconteceu neste domingo (8).

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDManifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

O terrorismo é caracterizado pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimonio, a paz púbica ou a incolumidade pública”, segundo a lei 13.260/2016.

Um dos atos caracterizados como terroristas na legislação é “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, […] instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais […]”.

O jurista Walter Fanganiello Maierovitch explica que, as invasões podem ser consideradas atos terroristas porque não tinham como objetivo “apenas” depredar o patrimônio público, mas sim atentar contra a paz pública e o Estado democrático de Direito.

“Houve uma violência imediata, que foram as invasões e depredações, mas com um objetivo maior, que era derrubar a democracia”, afirma o especialista.

Vidros e móveis foram quebrados pelos manifestantes – Foto: Luiz Carlos Rodrigues/Especial para o ND+Vidros e móveis foram quebrados pelos manifestantes – Foto: Luiz Carlos Rodrigues/Especial para o ND+

Para o promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e doutor em direito pela Universidade de Lisboa, os atos poderão ser enquadrados, sim, como terroristas, mas, para isso, as investigações terão de comprovar que as invasões foram premeditadas e tiveram o objetivo de atentar contra a democracia.

“Se for efetivamente configurada uma ação coletiva orquestrada atentatória contra a democracia, podem incidir as sanções das leis antiterrorismo e de segurança nacional”, afirma o especialista. No caso dos crimes de terrorismo, a pena vária entre 12 e 30 anos de reclusão, além das sanções correspondentes a ameaça ou violência.

Os especialistas afirmam que os extremistas poderão responder por dano qualificado, que ocorre quando há dano “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos” e cuja pena varia de seis meses a três anos.

Além disso, os advogados ainda dizem que manifestantes que agrediram policiais, jornalistas ou outras pessoas poderão responder por lesão corporal, ou tentativa de homicídio.

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDManifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Sobre as sanções previstas na Lei de Segurança Nacional, embora a norma tenha sido revogada em 2021, foi incluído um novo capítulo no Código Penal para tratar do tema. De acordo com Maierovitch, os invasores poderão responder por crimes contra as instituições democráticas, com penas de prisão que variam de quatro a 12 anos.

Segundo o novo capítulo do Código Penal, configuram tais crimes “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” e “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Corresponsabilidade 374t6t

Os juristas avaliam ainda que pessoas que não participaram diretamente dos atos, mas que financiaram ou apoiaram as ações poderão ser responsabilizadas. “Existiram financiadores e um incentivo a isso por parte de autoridades políticas. Quem concorre para o crime incide nas penas a ele culminadas e pode ser corresponsabilizado”, afirmou Maierovitch.

Ele disse ainda que a Polícia Militar e o governo do Distrito Federal podem sofrer sanções istrativas por não terem agido para coibir tais atos. “O governador Ibaneis Rocha pode, inclusive, sofrer impeachment por crime de responsabilidade”, afirma.

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