Paulo Rolemberg

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Prefeito eleito do PP consegue aval da Justiça eleitoral horas antes da diplomação 6l323m

Juiz do Pleno do TRE-SC, Sérgio Francisco Graziano Sobrinho, determinou a manutenção da diplomação do prefeito e vice Victor Wietcowsky e Kaioran Paloschi 6f624a

Em decisão liminar proferida no fim da manhã deste quarta-feira (11), o juiz do Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, determinou a manutenção da diplomação de Victor José Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini, ambos do PP (Progressistas) eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Botuverá.

Prefeito e vice eleitos em Botuverá serão diplomados após liminar do TRE-SC  - Foto: Arquivo pessoal/Reprodução NDPrefeito e vice eleitos em Botuverá serão diplomados após liminar do TRE-SC  – Foto: Arquivo pessoal/Reprodução ND

A cerimônia de diplomação, marcada para as 14 horas desta quarta, estava inicialmente suspensa por ato do Juízo Eleitoral da 5ª Zona em Brusque. A decisão aconteceu porque ambos estão com a candidatura com registro indeferido e sub judice, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem registrado as candidaturas após o prazo legal estipulado.

Os dois haviam sido escolhidos em convenção extraordinária após a renúncia dos candidatos anteriores. Embora seus registros tenham sido inicialmente indeferidos, essa decisão foi revertida pelo TRE-SC em setembro.

No entanto, após a interposição de um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, reformou o entendimento do TRE-SC, declarando os registros como “indeferidos sub judice”.

Apesar disso, os votos atribuídos aos candidatos nas eleições foram considerados válidos, e eles foram proclamados vencedores.

A defesa dos eleitos feita pelo advogado Luiz Magno Pinto Bastos Junior argumentou que interpôs um Agravo Regimental no TSE, ainda pendente de julgamento, e que a suspensão da diplomação causaria prejuízo irreparável à normalidade istrativa no município.

Na decisão, o juiz do TRE-SC destacou que, em razão da relevância e urgência do caso, a liminar foi concedida para assegurar a realização da diplomação do prefeito eleito e do vice, salvo decisão em contrário por instância superior.

A determinação foi encaminhada ao Juízo Eleitoral da 5ª Zona para cumprimento imediato, sendo submetida ao referendo do Pleno do TRE-SC, em razão da última sessão plenária presencial do ano.

Com a decisão, a diplomação de Victor José Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini será realizada conforme programado, garantindo o exercício dos cargos para os quais foram eleitos.

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