Presos por atos de 8 de janeiro não devem receber indulto natalino z134d

Decreto de Lula não deve incluir no benefício os réus presos por depredar as sedes dos Três Poderes; 30 pessoas já foram condenadas 575i69

Os presos pelos atos de 8 de janeiro não devem ser contemplados no indulto natalino, segundo informações apuradas pela CNN. O presidente Lula (PT) analisa o decreto que determina os critérios de concessão do benefício e deve publicá-lo ainda nesta semana.

Atos de 8 de janeiro deste anoManifestantes invadiram e depredaram sede dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro deste ano – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Conforme o jornal, o governo federal pretende excluir do benefício condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, categoria na qual se enquadram os investigados pelos atos de 8 de janeiro.

A prerrogativa está presente em um decreto editado pelo CNP  (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Nesta terça-feira (19), o DOU (Diário Oficial da União) divulgou uma ata na qual o órgão informa que Lula deve convocar “uma reunião extraordinária para discutir o assunto”.

O Código Penal determina que é o Presidente da República quem fixa as condições para a concessão do indulto. A lei coloca como prerrogativa que o benefício seja concedido às pessoas condenadas por crime cuja pena não seja superior a cinco anos.

O STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, pode restringir possíveis abusos. Em 2017, a presidente ministra Cármen Lúcia suspendeu parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer, que deixou brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

SC tem dois condenados pelos atos de 8 de janeiro 5r4u6r

Constam na lista condenados pelos atos de 8 de janeiro dois catarinenses, detidos no Palácio do Planalto: Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú, e Raquel de Souza Lopes, de ville. Eles foram condenados por 7 votos a 3 no dia 23 de outubro.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação com pena de 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado para cada um, além do pagamento de multa pelos danos aos prédios do Legislativo, Executivo e Judiciário. Não há notícias se eles já estão cumprindo pena.

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