STF irá analisar decisão do ministro Barroso sobre piso da enfermagem até sexta-feira 186956

Ministro do STF defendeu o restabelecimento do salário mínimo da enfermagem, mas Estados, municípios e entidades privadas afirmam que recursos federais são insuficientes 5e6k61

A categoria da enfermagem aproveitou a crise sanitária causada pela pandemia de coronavírus nos anos de 2020 e 2021 e conseguiu persuadir o Congresso a estabelecer um salário mínimo nacional, definido pela Lei 14.434/2022.

No entanto, estados, municípios e entidades privadas afirmam não possuir recursos suficientes, mesmo depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um decreto do Congresso destinando R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios pudessem pagar o novo salário mínimo para a enfermagem no dia 12 de maio deste ano.

Municípios e entidades privadas dizem que recursos federais são insuficientes para pagar piso da enfermagemLiminar foi concedida em 15 de maio, e a análise está no plenário virtual até sexta-feira – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Reprodução/ND

O valor não garante que todas as despesas sejam cobertas de acordo com as projeções feitas pelos estados, municípios e setor privado. Cálculos preliminares indicam a possibilidade de demissão de até 165 mil profissionais caso sejam efetivamente obrigados a pagar os novos salários.

O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação da regra até que o governo federal explicasse de onde viriam os recursos.

Mas agora, em seu voto, Barroso defendeu a manutenção de sua decisão e o restabelecimento do salário mínimo. Para ele, as cidades e entidades públicas serão capazes de pagar o salário mínimo para a categoria até o limite dos R$ 7,3 bilhões liberados por Lula e aprovados pelo Congresso no Orçamento de 2023.

“Constata-se, portanto, que as medidas adotadas pelo governo federal constituem um fato novo que justifica a revisão da medida cautelar concedida”, afirma um trecho do voto.

Argumentos do ministro 1i3m4l

Barroso argumenta que a Lei 14.434/2022, que determina um salário mínimo de R$ 4.750 para os profissionais do setor, não pode impor o pagamento aos estados e municípios sem fornecer os recursos necessários.

“A ausência de previsão de financiamento federal para o salário mínimo acarretava um grave risco de desrespeito à autonomia federativa”, completou.

Barroso não descarta a possibilidade de que o valor liberado seja insuficiente para ar o impacto da medida. Em seu voto, ele menciona os riscos para o setor privado, incluindo a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem.

Apesar disso, ele sustenta que, ao não incluir esses profissionais, poderia haver questionamentos em relação ao princípio da igualdade. Portanto, o magistrado lista alguns critérios que devem ser seguidos para o pagamento:

  • Para funcionários públicos federais, a implementação do piso deve ser da forma prevista na Lei 14.434/2022
  • Para profissionais que trabalham nos Estados, municípios, Distrito Federal, além de funcionários de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a diferença do valor resultante do piso deve ser paga pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
  • Para os funcionários da rede privada, a implementação do piso salarial será feita a partir da Lei 14.434/2022. O ministro coloca, no entanto, que o valor pode ser revisto diante de uma negociação coletiva.

As discordâncias de Fachin 444v39

O ministro Edson Fachin discordou parcialmente da proposta apresentada por Barroso. Fachin concorda com a aplicação da Lei 14.343 de 2022 para os funcionários públicos federais, mas discorda dos critérios restantes. Ele defende que a norma deve ser aplicada de forma igualitária em todas as situações.

Para o magistrado, a solução seria a liberação plena do piso, sem limitações financeiras para o pagamento dos salários. No entanto, Fachin não explica a origem dos recursos necessários para implementar o piso de forma igualitária.

“Divirjo parcialmente do relator, concordando apenas parcialmente com a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas estabelecidas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando o piso salarial nacional, conforme previsto na Lei nº 14.434/2022”, afirma um trecho do voto do ministro.

Tramitação do piso salarial da enfermagem nos Três Poderes: 3iv1m

  • Aprovação no Congresso Nacional

Em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tornou o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros constitucional (PEC 11 de 2022).

  • O tema chega ao STF

Em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Suprema Corte questionando dispositivos da Lei e alegando prejuízos ao setor privado. O caso foi designado, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso.

  • Suspensão do piso

Em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e solicitou que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor fornecessem informações sobre o impacto financeiro da lei. A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos a favor, em 16 de setembro.

  • Nova emenda constitucional

Em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estabelece que a União auxiliará os estados e municípios no pagamento do novo piso.

  • PLN do piso da enfermagem

Em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o PL (Projeto de Lei) do CN (Congresso Nacional) enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou R$ 7,3 bilhões dos cofres públicos para o MS (Ministério da Saúde) e permite o pagamento do piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

  • Verba é sancionada

O presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto.

  • Piso é restabelecido

Em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão liminar.

Privados não concordam 72d30

Entidades dizem não haver dinheiro para conceder o aumento para todos os profissionais e chegaram a estimar até 165 mil demissões. A ministra Nísia Trindade (Saúde) sinalizou que encontrará uma solução para o problema.

O valor possibilita o pagamento, não total, de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Cidades protestam 3r4217

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) soltou nota em 12 de maio dizendo que os R$ 7,3 bilhões liberados por Lula não pagam um terço do piso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham nas cidades brasileiras.

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