A categoria da enfermagem aproveitou a crise sanitária causada pela pandemia de coronavírus nos anos de 2020 e 2021 e conseguiu persuadir o Congresso a estabelecer um salário mínimo nacional, definido pela Lei 14.434/2022.
No entanto, estados, municípios e entidades privadas afirmam não possuir recursos suficientes, mesmo depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um decreto do Congresso destinando R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios pudessem pagar o novo salário mínimo para a enfermagem no dia 12 de maio deste ano.

O valor não garante que todas as despesas sejam cobertas de acordo com as projeções feitas pelos estados, municípios e setor privado. Cálculos preliminares indicam a possibilidade de demissão de até 165 mil profissionais caso sejam efetivamente obrigados a pagar os novos salários.
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação da regra até que o governo federal explicasse de onde viriam os recursos.
Mas agora, em seu voto, Barroso defendeu a manutenção de sua decisão e o restabelecimento do salário mínimo. Para ele, as cidades e entidades públicas serão capazes de pagar o salário mínimo para a categoria até o limite dos R$ 7,3 bilhões liberados por Lula e aprovados pelo Congresso no Orçamento de 2023.
“Constata-se, portanto, que as medidas adotadas pelo governo federal constituem um fato novo que justifica a revisão da medida cautelar concedida”, afirma um trecho do voto.
Argumentos do ministro 1i3m4l
Barroso argumenta que a Lei 14.434/2022, que determina um salário mínimo de R$ 4.750 para os profissionais do setor, não pode impor o pagamento aos estados e municípios sem fornecer os recursos necessários.
“A ausência de previsão de financiamento federal para o salário mínimo acarretava um grave risco de desrespeito à autonomia federativa”, completou.
Barroso não descarta a possibilidade de que o valor liberado seja insuficiente para ar o impacto da medida. Em seu voto, ele menciona os riscos para o setor privado, incluindo a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem.
Apesar disso, ele sustenta que, ao não incluir esses profissionais, poderia haver questionamentos em relação ao princípio da igualdade. Portanto, o magistrado lista alguns critérios que devem ser seguidos para o pagamento:
- Para funcionários públicos federais, a implementação do piso deve ser da forma prevista na Lei 14.434/2022
- Para profissionais que trabalham nos Estados, municípios, Distrito Federal, além de funcionários de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a diferença do valor resultante do piso deve ser paga pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
- Para os funcionários da rede privada, a implementação do piso salarial será feita a partir da Lei 14.434/2022. O ministro coloca, no entanto, que o valor pode ser revisto diante de uma negociação coletiva.
As discordâncias de Fachin 444v39
O ministro Edson Fachin discordou parcialmente da proposta apresentada por Barroso. Fachin concorda com a aplicação da Lei 14.343 de 2022 para os funcionários públicos federais, mas discorda dos critérios restantes. Ele defende que a norma deve ser aplicada de forma igualitária em todas as situações.
Para o magistrado, a solução seria a liberação plena do piso, sem limitações financeiras para o pagamento dos salários. No entanto, Fachin não explica a origem dos recursos necessários para implementar o piso de forma igualitária.
“Divirjo parcialmente do relator, concordando apenas parcialmente com a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas estabelecidas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando o piso salarial nacional, conforme previsto na Lei nº 14.434/2022”, afirma um trecho do voto do ministro.
Tramitação do piso salarial da enfermagem nos Três Poderes: 3iv1m
- Aprovação no Congresso Nacional
Em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tornou o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros constitucional (PEC 11 de 2022).
- O tema chega ao STF
Em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Suprema Corte questionando dispositivos da Lei e alegando prejuízos ao setor privado. O caso foi designado, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso.
- Suspensão do piso
Em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e solicitou que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor fornecessem informações sobre o impacto financeiro da lei. A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos a favor, em 16 de setembro.
- Nova emenda constitucional
Em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estabelece que a União auxiliará os estados e municípios no pagamento do novo piso.
- PLN do piso da enfermagem
Em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o PL (Projeto de Lei) do CN (Congresso Nacional) enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou R$ 7,3 bilhões dos cofres públicos para o MS (Ministério da Saúde) e permite o pagamento do piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
- Verba é sancionada
O presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto.
- Piso é restabelecido
Em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão liminar.
Privados não concordam 72d30
Entidades dizem não haver dinheiro para conceder o aumento para todos os profissionais e chegaram a estimar até 165 mil demissões. A ministra Nísia Trindade (Saúde) sinalizou que encontrará uma solução para o problema.
O valor possibilita o pagamento, não total, de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Cidades protestam 3r4217
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) soltou nota em 12 de maio dizendo que os R$ 7,3 bilhões liberados por Lula não pagam um terço do piso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham nas cidades brasileiras.