TRE libera dois vereadores de Criciúma para troca de partido sem perda de mandato 292r4i

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em decisão nesta quarta-feira , concedeu justa causa para a desfiliação de dois vereadores de Criciúma. 2v172x

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em decisão nesta quarta-feira , concedeu justa causa para a desfiliação de dois vereadores de Criciúma. Manoel Rozeng e Júlio Kaminski foram eleitos pelo DEM e pelo PSL respectivamente e a fusão dos partidos originou o União Brasil.

Vereadores Manoel Rozeng e Júlio Kaminski tiveram decisão favorável do TRE/SC – Foto: Câmara Criciúma/Divulgação/NDVereadores Manoel Rozeng e Júlio Kaminski tiveram decisão favorável do TRE/SC – Foto: Câmara Criciúma/Divulgação/ND

O argumento da advogada eleitoral Gabriela Shelp nos dois processos, foi a “substancial alteração programática nos estatutos partidários”. “A estatuto do União Brasil tem muita diferença do estatuto do PSL e do DEM”, raciocina a advogada.

A decisão é liminar e proporciona aos vereadores o direito de se desfiliar do União Brasil e migrar a outra sigla partidária sem que o partido ou suplentes peçam o mandato dos dois na justiça. “Acredito que se superficialmente a corte avaliou dessa forma, a tendência seja continuar na mesma linha, sem alteração no entendimento”, pontua Gabriela Shelp.

A janela partidária para a migração de quem pretende concorrer nas eleições deste ano está aberta até o dia 2 de abril mas não é válida para vereadores. Júlio Kaminski foi reeleito em Criciúma em 2020 e pretende concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PP.

Havia  decisão anterior do TRE de Santa Catarina, relativa a processo semelhante, que foi negada liminarmente pelo tribunal. A questão em pauta no caso é que a base do processo foi a tese da justa causa para o caso de fusão partidária.

Ocorre que a minirreforma eleitoral aprovada em 2015 determinou três situações como justificadas para a troca de partido: grave discriminação política e/ou pessoal,  mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou a janela partidária.

Com isso, a justa causa em razão de fusão ou incorporação de partidos prevista em resolução de 2007 não seria mais justa causa para troca de sigla. A tese foi a usada pelo TRE de Santa Catarina em processo cuja decisão saiu na última sexta-feira.

As duas decisões relativas a Criciúma foram as primeiras em Santa Catarina com resultado favorável à causa de vereadores.

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Karina Manarin 1h443m

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