Paulo Rolemberg

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TSE confirma inelegibilidade de ex-prefeito de cidade na Serra Catarinense 732q2s

Além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00. 122go

Em sessão desta terça-feira (15), o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, a decisão do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) que tornou inelegível o ex-prefeito de Rio Rufino, Thiago Costa, em razão das práticas de conduta vedada e de abuso de poder político nas Eleições de 2020, pleito em que concorreu à reeleição, mas não foi eleito.

Pleno do TSE manteve decisão do TRE-SC de inelegibilidade do ex-prefeito - Foto: Divulgação/TSE/NDPleno do TSE manteve decisão do TRE-SC de inelegibilidade do ex-prefeito – Foto: Divulgação/TSE/ND

O político foi condenado pelo TRE por distribuição gratuita de materiais de construção no ano das eleições, além de ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito de 2020, o ex-prefeito deve pagar multa no valor de R$ 10.641,00.

Segundo a norma, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da istração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e istrativa”.

Unanimidade contra ex-prefeito 2d4j67

O Colegiado acompanhou o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, o ministro ressaltou que, na época dos fatos, não havia nenhum ato normativo municipal declarando estado de calamidade pública ou de emergência na cidade.

Além disso, não existia autorização para a distribuição gratuita de bens materiais de forma indiscriminada no decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19.

O relator ainda destacou que o candidato derrotado à reeleição para a Prefeitura de Rio Rufino não comprovou que a política de distribuição dos materiais de construção foi executada no orçamento do exercício financeiro anterior ao do pleito, de modo a satisfazer a exigência contida na ressalva na legislação.

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