Chapecó dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula escolar: ‘Democracia’ 3v494v

O decreto foi assinado pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues, e a partir desta sexta-feira (02), a vacinação contra a Covid-19 para crianças não será obrigatória para matrícula escolar 1um39

A vacinação contra a Covid-19 para crianças não será um requisito obrigatório para efetuar a matrícula ou rematrícula em instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O decreto foi assinado pelo prefeito João Rodrigues e entra em vigor a partir desta sexta-feira (2).

Em Chapecó, a vacina da Covid-19 para crianças não será obrigatória. Foto: Imprensa Chapecó / Divulgação / NDEm Chapecó, a vacina da Covid-19 para crianças não será obrigatória. Foto: Imprensa Chapecó / Divulgação / ND

Nesta sexta-feira (02), o Prefeito de Chapecó, João Rodrigues, realizou uma reunião com o Secretário da Saúde Jader Danielli e Secretária da Educação, Astrit Tozzo, para falar sobre a exigência do imunizante contra a Covid-19 exigida para realizar a matrícula ou rematrícula em escolas de Chapecó.

A partir desta sexta-feira (2), o decreto assinado pelo prefeito de Chapecó, entra em vigor, ou seja, as crianças não serão obrigadas a tomar a vacina para conseguirem a matrícula ou rematrícula.

O decreto foi assinado pelo prefeito João Rodrigues  – Foto: Valter Campanato/ Agência BrasilO decreto foi assinado pelo prefeito João Rodrigues  – Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

“A vacina está disponível para quem quiser, mas não haverá veto, não será obrigatório pai e mãe encaminhar o filho somente vacinado contra COVID. Assim segue a liberdade e a democracia aqui em Chapecó”, concluiu o Prefeito João Rodrigues.

Confira o decreto sobre a vacina:

Art. 1º Nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados no Município de Chapecó, o ato de matrícula ou rematrícula escolar não será obstado em razão da falta do imunizante contra a COVID-19.

Parágrafo único. O certificado de vacinação completa, utilizado para a matrícula ou rematrícula escolar, fornecido pela rede pública municipal de saúde gratuitamente, fica dispensado da indicação da aplicação do imunizante contra a COVID-19.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Clique aqui e leia na íntegra.

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