Confira as regras após decreto que liberou eventos em SC 4j5r2k

Governo do Estado publicou na sexta (18) portarias que definem critérios para retorno de congressos, concursos públicos, museus, exposições e prova de roupas

A prova de roupas no comércio de vestuário foi autorizada pelo Governo de Santa Catarina nas regiões de saúde que
apresentem risco potencial alto ou moderado para Covid-19. As lojas devem fixar cartazes nos provadores orientando sobre a obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova; devem controlar o o aos provadores para evitar aglomerações; assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5 metro; disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos dos clientes no ingresso e saída dos provadores; realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente. – Foto: Anderson Coelho/ND

A retomada dos eventos sociais está autorizada, de forma gradual e monitorada, desde que tenham o o controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos. Entre os eventos liberados estão casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Os espaços devem permitir o controle de o dos participantes, com lista de presença; uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores; disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos; realizar a aferição de temperatura corporal. – Foto: Reprodução/Pixabay/ND
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A retomada dos eventos sociais está autorizada, de forma gradual e monitorada, desde que tenham o o controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos. Entre os eventos liberados estão casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Os espaços devem permitir o controle de o dos participantes, com lista de presença; uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores; disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos; realizar a aferição de temperatura corporal. – Foto: Reprodução/Pixabay/ND
Os museus funcionarão mediante o uso obrigatório de máscaras por todos – visitantes, trabalhadores, fornecedores eprestadores de serviços. Devem, ainda, realizar a aferição de temperatura corporal; a entrada de pessoas deve ser efetuada de forma individual e espaçada, de modo a garantir o distanciamento, excetuando-se pessoas que sejam coabitantes ou pessoas com necessidades especiais; se necessário, podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do espaço cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e na entrada do espaço. – Foto Flavio Tin/Arquivo/ND
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Os museus funcionarão mediante o uso obrigatório de máscaras por todos – visitantes, trabalhadores, fornecedores e
prestadores de serviços. Devem, ainda, realizar a aferição de temperatura corporal; a entrada de pessoas deve ser efetuada de forma individual e espaçada, de modo a garantir o distanciamento, excetuando-se pessoas que sejam coabitantes ou pessoas com necessidades especiais; se necessário, podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do espaço cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e na entrada do espaço. – Foto Flavio Tin/Arquivo/ND
As academias devem disponibilizar, na entrada do estabelecimento, álcool 70% ou preparações antissépticas ousanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos. É obrigatório o uso de máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, por todos os trabalhadores, usuários e visitantes durante a permanência no estabelecimento; manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; realizar a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno). Deve-se evitar o uso do guarda-volumes e, quando eles forem utilizados, devem ser higienizados após cada uso. – Foto: Reprodução/ND
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As academias devem disponibilizar, na entrada do estabelecimento, álcool 70% ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos. É obrigatório o uso de máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, por todos os trabalhadores, usuários e visitantes durante a permanência no estabelecimento; manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; realizar a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno). Deve-se evitar o uso do guarda-volumes e, quando eles forem utilizados, devem ser higienizados após cada uso. – Foto: Reprodução/ND
Os concursos públicos e processos seletivos presenciais também foram autorizados pelo Estado. Entre as regras, todas as pessoas que participarem do concurso, incluindo os candidatos, fiscais de prova e organização, devem usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Na entrada dos locais onde serão realizadas as provas, a temperatura dos candidatos de ser aferida. Disponibilizar suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios. Todos os ambientes devem ser mantidos arejados, preferencialmente com ventilação natural. Nas salas onde serão realizadas as provas, o distanciamento entre os candidatos deve ser de 1,5 metro. – Foto: Equipe Entrelinhas/Divulgação/ND
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Os concursos públicos e processos seletivos presenciais também foram autorizados pelo Estado. Entre as regras, todas as pessoas que participarem do concurso, incluindo os candidatos, fiscais de prova e organização, devem usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Na entrada dos locais onde serão realizadas as provas, a temperatura dos candidatos de ser aferida. Disponibilizar suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios. Todos os ambientes devem ser mantidos arejados, preferencialmente com ventilação natural. Nas salas onde serão realizadas as provas, o distanciamento entre os candidatos deve ser de 1,5 metro. – Foto: Equipe Entrelinhas/Divulgação/ND
Congressos, palestras e seminários também poderão ser retomados no Estado. Nas regiões de risco potencial alto e moderado, o limite da ocupação da capacidade de público de 50% do espaço do evento, em locais com capacidade máxima de até mil pessoas, 40% em locais com capacidade máxima de 1.500 pessoas e 30%, em locais com capacidade máxima acima de 1.501 pessoas. Na recepção e nos balcões de credenciamento, organizar o atendimento em filas, considerando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, exceto em casos de pessoas que coabitam. Os balcões de credenciamento e caixas devem providenciar barreiras físicas ou oferecer aoscolaboradores protetores faciais, além da máscara.  – Foto: Divulgação/Antonio C. Mafalda/ND
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Congressos, palestras e seminários também poderão ser retomados no Estado. Nas regiões de risco potencial alto e moderado, o limite da ocupação da capacidade de público de 50% do espaço do evento, em locais com capacidade máxima de até mil pessoas, 40% em locais com capacidade máxima de 1.500 pessoas e 30%, em locais com capacidade máxima acima de 1.501 pessoas. Na recepção e nos balcões de credenciamento, organizar o atendimento em filas, considerando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, exceto em casos de pessoas que coabitam. Os balcões de credenciamento e caixas devem providenciar barreiras físicas ou oferecer aos
colaboradores protetores faciais, além da máscara.  – Foto: Divulgação/Antonio C. Mafalda/ND
Eventos na modalidade Feiras e Exposições somente poderão estar abertos ao público com o cumprimento das seguintes medidas: todos os envolvidos nos eventos, participantes, trabalhadores e organizadores ficamobrigados a utilizar máscaras durante todo o período de permanência; a compra de ingressos/inscrições deve ser prioritariamente online, evitando filas e aglomerações; a máquina de pagamento por cartão deve ser desinfetada com álcool 70%; quando possível, organizar os corredores com fluxo unidirecional dos participantes em salões e pavilhões. – Foto: Divulgação/Arquivo/FCC/ND.
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Eventos na modalidade Feiras e Exposições somente poderão estar abertos ao público com o cumprimento das seguintes medidas: todos os envolvidos nos eventos, participantes, trabalhadores e organizadores ficam
obrigados a utilizar máscaras durante todo o período de permanência; a compra de ingressos/inscrições deve ser prioritariamente online, evitando filas e aglomerações; a máquina de pagamento por cartão deve ser desinfetada com álcool 70%; quando possível, organizar os corredores com fluxo unidirecional dos participantes em salões e pavilhões. – Foto: Divulgação/Arquivo/FCC/ND.
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