Convênios médicos não devem cobrir tratamentos fora de lista da ANS, decide STJ 1hn52

Rol de tratamentos aos planos de saúde foi criado em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura médica obrigatória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão.

Por 6 votos a 3, STJ negou que os convênios ampliem o atendimento a procedimentos fora da lista da ANS  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDPor 6 votos a 3, STJ negou que os convênios ampliem o atendimento a procedimentos fora da lista da ANS  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

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