O Ministério do Trabalho publicou uma portaria, nesta segunda-feira (1º), que proíbe a demissão ou punição de funcionários que não foram vacinados contra a Covid-19.

O texto assegura que empresas e órgãos públicos não poderão cobrar a comprovação da imunização de colaboradores para contratar ou realizar a manutenção dos cargos.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de issão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, garante a portaria 620 publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.
De acordo com a portaria, caso seja demitido por recusar comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Entretanto, os empregadores podem estabelecer políticas internas para incentivar a imunização dos trabalhadores.
Além disso, para garantir as condições sanitárias no local de trabalho, as empresas podem obrigar pessoas que não se vacinaram a realizar o teste de detecção da Covid-19. Nesse caso, funcionários imunizados podem apresentar o comprovante das duas doses ou dose única.
Entendimento anterior 6rr3
Em entrevista ao ND+ em agosto de 2021, o advogado e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Gustavo Villar Mello Guimarães, disse que seria possível demitir funcionários que se negarem a tomar o imunizante por justa causa.
No mesmo mês, a Prefeitura de Florianópolis publicou um decreto que torna a vacinação obrigatória para servidores municipais, assim como outras cidades catarinenses.
Órgãos públicos, como TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), também estabeleceram a imunização como obrigatória para todo quadro de funcionários.