O DIU (Dispositivo Intrauterino) é considerado um dos métodos contraceptivos mais eficazes atualmente e pode ser encontrado na rede pública e também privada de saúde. Mas, para algumas pessoas, a inserção do item nem sempre é um caminho fácil. Afinal, médicos e hospitais podem se recusar a inserir o dispositivo?

Em entrevista ao ND Mais, o advogado Eduardo Vandresen esclarece que a questão ainda possui muitas divergências e precisa ser analisada caso a caso.
“Como tudo no direito, aqui temos uma questão que depende do âmbito em que está sendo tratada a matéria, se é em rede pública ou rede particular. Esse é um tema de bastante debate”, pontua.

“Quanto a essa questão do médico se negar a colocar o DIU, a lei que poderia tratar um pouco mais sobre isso é o próprio Código de Ética dos Médicos e, ainda assim, aqui existe um porém bem grande”, pondera Vandresen.
De acordo com o especialista, a decisão médica depende de diferentes pontos, como a “urgência e o risco pela gravidade da paciente”, mas que a inserção do DIU não pode ser negada por motivos religiosos, por exemplo.
“Legalmente entendemos que ela não é aceita, até porque no próprio código de ética dos médicos existe uma vedação [restrição] sobre isso. Na verdade, por questão política, religiosa ou qualquer outra coisa, o médico não pode se negar a prestar o que a medicina se dedica. Então, se [a negativa] for fundada nisso, ele não pode se recusar”, explica.
Conforme o capítulo 3, artigo 20, do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 – modificada pelas Resoluções nº 2.222/2018 e 2.226/2019), o médico é proibido de:
“Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade”, diz o documento.

“Caso eles se neguem e essa negativa tenha gerado algum tipo de risco à saúde ou à integridade da pessoa, eles poderiam até responder tanto na parte cível quanto na parte criminal também. Mas teria que ficar bem clara a negativa nesse sentido”, ressalta.
O especialista alerta ainda que, mesmo os casos atendidos em unidades particulares mas com encaminhamento feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o médico também é obrigado a realizar o procedimento.
“Se a gente vai para uma rede privada e não tem no contrato prevendo algo entre a empresa, o hospital fornecedor e a pessoa que tem um contrato com eles, em tese, eles não seriam obrigados a fazer. Então tudo depende muito do contexto, de qual foi o encaminhamento e qual a urgência, a necessidade da pessoa em fazer isso”.
“Se for simplesmente uma negativa que vai do SUS ou mesmo de um hospital privado, em ambos, seria possível buscar algo no meio judicial. É essencial sempre encaminhar para um advogado analisar e aí entrar com algum tipo de ação”.
Os 3 principais tipos de DIU: 114i6r
DIU de cobre: também conhecido por ser uma opção não-hormonal, oferece uma contracepção segura por até 10 anos.
DIU Mirena: ao contrário do item de cobre, o Mirena é um dispositivo à base de hormônio, que ajuda a inibir a menstruação e reduzir as chances de cólicas. Tem durabilidade de até 5 anos em média.
DIU Kyleena: também de caráter hormonal, mas em menor quantidade em comparação ao Mirena, o Kyleena tem efeitos bem parecidos, inclusive o de reduzir o fluxo menstrual. Tem validade de cerca de 5 anos.