Por falta de médicos, HU de Florianópolis fecha emergência pediátrica até dia 24 4y6d5e

Medida começa a valer a partir deste sábado (15) e dura nove dias 2f58h

Por falta de médicos, a emergência pediátrica do HU-UFSC (Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago) vai fechar o atendimento na unidade de Emergência Pediátrica da instituição a partir deste sábado (15). A medida começa a valer às 7h e vai até às 7h do dia 24 de outubro.

Hospital fecha emergência pediátrica por falta de médicos – Foto: Divulgação/HU-UFSC/NDHospital fecha emergência pediátrica por falta de médicos – Foto: Divulgação/HU-UFSC/ND

De acordo com o comunicado do próprio hospital, a medida foi motivada pela falta de pediatras para ” manter o atendimento seguro e adequado, apesar dos esforços para recompor o quadro de pessoal”.

O mesmo motivo trará redução no horário de atendimento do local partir do dia 1º de novembro. Na data, a emergência pediátrica vai atender das 7h às 21h, enquanto durar o contingenciamento.

Durante o período de suspensão do atendimento, os casos de emergência pediátrica devem ser encaminhados para as Unidades de Pronto-Atendimento e demais unidades pediátricas do município.

“A unidade continua funcionando normalmente, atendendo os pacientes internados e os casos encaminhados pela rede de saúde de Santa Catarina”, afirma a nota da Unidade.

Quadro de médicos 5e4v6f

O hospital conta, habitualmente, com dois médicos pediatras para atendimento na emergência e na unidade de internação. Para garantir o atendimento, a instituição contou com a colaboração de servidores realizando horas extras e remanejou atividades de ambulatório para a emergência. Entretanto, essas medidas não são suficientes para a demanda, uma vez que o déficit é de oito médicos na escala. Os novos profissionais concursados já foram convocados, porém não há previsão de novo processo seletivo devido à legislação eleitoral.

De acordo com o hospital, a suspensão do atendimento encontra amparo legal em normativas vigentes (Resolução CFM nº 2056/2013 e Resolução CFM nº 2077/2014), que asseguram ao diretor técnico o direito de suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas.

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