A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou uma consulta pública para revisar a regulamentação da Cannabis em produtos e medicamentos no Brasil. A proposta ficará aberta por 60 dias e qualquer pessoa pode enviar sugestões.

Atualmente, esses produtos são regulamentados pela RDC 327/2019, que define as regras para venda no varejo farmacêutico. A Anvisa entende que, mais de 5 anos após a publicação, precisam ser feitas melhorias para aprimorar a resolução. A decisão foi publicada na quarta-feira (26).
Entenda propostas para regulamentação da Cannabis 5p2j58
Entre as propostas apresentadas, estão novas regras para restrições de uso. Produtos com mais de 0,2% de THC (tetrahidrocanabinol) – o composto psicoativo da planta – serão permitidos exclusivamente para indivíduos com doenças graves debilitantes.
A proposta de regulamentação da Cannabis contraindica os produtos para menores de 18 anos, gestantes, lactantes e pacientes com histórico de dependência.

Idosos devem ter avaliação de risco-benefício. Outra proposição permite que farmácias de manipulação fabriquem seus próprios produtos e vendam itens industrializados, desde que contenham apenas CDB (canabidiol). A agência também propõe que, além dos médicos, cirurgiões-dentistas em a ser habilitados para prescrever os medicamentos.
Outra mudança é a ampliação das vias de istração, englobando as opções oral (bucal e sublingual) e tópica (com aplicação na pele). Formas injetáveis e produtos fumígenos estão vetados. No momento, os produtos estão disponíveis apenas por meio de gotas (oral) e sprays (inalatórios).

Autorização de importação 73534v
Um destaque do documento é a possibilidade de importação de extratos de cannabis, CBD e produtos industrializados a granel para fins de pesquisa científica, distribuição, desenvolvimento e fabricação de insumos farmacêuticos no Brasil.
A distribuição, no entanto, será permitida para estabelecimentos com autorização especial específica, conforme as normativas vigentes. A proposta de regulamentação da Cannabis, apresentada pela Anvisa, aborda ainda temas como publicidade de produtos, validade da autorização sanitária e rotulagem. Veja aqui o documento completo.
No Brasil, os produtos à base de cannabis podem ser classificados em duas categorias: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança, ou como produto de cannabis, que tem um processo simplificado. Hoje, o país possui apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados.
*Com informações do Estadão Conteúdo.