Homem que matou atendente de conveniência por ciúmes em Florianópolis é condenado a 14 anos q694d

Acusado e vítima se relacionavam com a mesma pessoa; réu confessou em depoimento que o assassinato em conveniência foi motivado por ciúmes 1u4x8

Homem é condenado a 14 por assassinato em conveniência Homem é condenado a 14 por assassinato em conveniência – Foto: Divulgação/ND

Um homem foi condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital por cometer um assassinato em conveniência e ferir outro homem, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis.

O crime ocorreu em 8 de julho de 2023 e foi motivado por ciúmes, já que o atendente do estabelecimento se relacionava com a mesma pessoa que o condenado.

Comprou cerveja e deu 10 tiros 2y2j3f

O acusado entrou na loja por volta das 23h55, comprou uma cerveja, pagou a conta e, na sequência, deu nove tiros na vítima.

O atendente da conveniência foi atingido entre a cervical e a cabeça. Os disparos arrancaram boa parte da cabeça da vítima, que acabou morrendo. Um cliente que estava no local levou um tiro de raspão no pé.

Assassinato em conveniência foi nos Ingleses do Rio Vermelho – Foto: Google Street/Reprodução/NDAssassinato em conveniência foi nos Ingleses do Rio Vermelho – Foto: Google Street/Reprodução/ND

Assassinato em conveniência foi motivado por ciúmes 5ah3l

O acusado pelo assassinato em conveniência foi identificado e se apresentou na DH (Delegacia de Homicídios) em 11 de julho do mesmo ano. Em depoimento, ele contou ao delegado que os dois se relacionavam com a mesma pessoa e que o crime foi motivado por ciúmes.

A pistola utilizada no crime tinha registro no nome do acusado, sendo apreendida na apresentação do suspeito a DH, que estava acompanhado de um advogado.

O acusado respondeu inicialmente ao crime em liberdade, já que não houve flagrante.

Condenado sem direito de recorrer em liberdade 73512p

Justiça condenou réu a 14 anos por assassinato em conveniência – Foto: Divulgação/NDJustiça condenou réu a 14 anos por assassinato em conveniência – Foto: Divulgação/ND

O Conselho de Sentença seguiu a sustentação do promotor de Justiça, Jonnathan Augustus Kuhnen, e considerou o homicídio qualificado por motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu recebeu a pena de 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado e mais três meses em regime aberto por lesão corporal contra outra vítima. Além disso, ele não irá poder recorrer em liberdade.

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