O caso Mariana Ferrer teve um novo capítulo nessa quinta-feira (7). O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu manter a absolvição de André de Camargo Aranha, 45 anos, acusado de estupro de vulnerável.

O caso ocorreu no dia 15 de dezembro de 2018, nas dependências do Café de La Musique, em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina.
O episódio, no entanto, só veio à tona em maio de 2019, quando a promotora de eventos, então com 22 anos, tornou pública a espera por um desfecho na investigação.
Polícia Civil 3y2yh
A investigação iniciou na 7ª Delegacia de Polícia, em Canasvieiras, ou pelas mãos de dois delegados, até cair no colo da delegada Caroline Monavique Pedreira, da Dpcami (Delegacia de Proteção á Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) da Capital.
À época, o ND+ teve o ao inquérito policial que mostra que os investigadores estiveram no Café de La Musique quatro dias após o crime para buscar as imagens das câmeras de segurança do local.
A única gravação interna do estabelecimento que é referenciada nos autos é uma sequência que totaliza seis minutos. Nas imagens aparecem a subida e descida de Mariana e Aranha nas escadarias que levam a um camarim de o .

Imagens externas da via pública foram adquiridas posteriormente com apoio da Polícia Militar. As imagens confirmam que Mariana saiu do Café de La Musique logo após descer as escadas do camarim. Na nota da comanda de consumo entregue à polícia havia o registro de itens de alimentação, uma dose de gin e água.
Logo após, ela caminhou por cerca de 10 minutos até o 300 Cosmo Beach Club, e lá permaneceu por cerca de 20 minutos. Em seguida, entrou no Uber e foi embora.
Laudo pericial 4f282z
A mãe disse, em depoimento, que ao colocar a filha no chuveiro, se deu conta de que teria ocorrido um crime, por causa do forte cheiro de esperma e das manchas de sangue na roupa.
A mãe também disse à polícia que Mariana chegou em casa com o rosto manchado de maquiagem e o corpo amolecido. Ela tirou a roupa da filha, armazenou num plástico, deu banho e a colocou na cama.
Os laudos periciais confirmaram que houve rompimento de hímen – o que indicou que a vítima era virgem até então – e conjunção carnal. Porém, os exames toxicológicos não detectaram a presença de álcool e drogas.

A delegada Caroline, no entanto, não se contentou com o laudo sem descrição e solicitou mais detalhes ao Instituto Geral de Perícias. O órgão esclareceu que pode haver substâncias ainda não apreendidas e reconhecidas pela polícia, o que dificulta a pesquisa de todas elas.
Contradição em depoimentos 156q1v
Outro ponto que consta nos autos é a contradição entre o depoimento de funcionários da casa. Tanto o segurança quanto a mulher que contrata as embaixadoras afirmaram no interrogatório que o o ao camarim (local das imagens da escadaria) é .
O segurança que aparece na imagem disponibilizada pelo Café abrindo a porta do camarim para Mariana e o suspeito disse que “é normal entrar pessoas no local para ir ao banheiro quando a casa está muito cheia”, mas que o o é liberado somente a pessoas que estejam usando a “pulseira VIP” ou são conhecidas como “VIPs”.
A outra funcionária, por sua vez, destacou que o camarim “não é um local de fácil o” e que é limitado para “convidados”.
Identificação de Aranha 4rba
Entre os nomes que surgiram dos homens que estariam no bangalô em que Mariana esteve no Café de La Musique, foi o do empresário que atua com marketing esportivo André de Camargo Aranha.
Duas testemunhas o reconheceram na imagem das escadas. A polícia já havia manifestado interesse em ouvi-lo, mas ele se antecipou. No fim de maio de 2019, pegou um voo e se deslocou de São Paulo até Florianópolis para prestar esclarecimentos à polícia.
Aranha foi interrogado na presença de três delegados e assumiu ter subido as escadas do camarim com Mariana. Ele afirmou que, antes de deixar o Café para jantar com os amigos, decidiu ir ao banheiro. Mariana, que na versão dele também precisava usar o toalete, subiu no mesmo instante.
O investigado afirma que a ajudou a subir a escada íngreme, pois a promotora de eventos usava salto alto. O empresário negou que tivesse tido qualquer contato físico com a jovem e afirmou que ambos usaram banheiros distintos.
Material genético l48f
Em um primeiro momento, Aranha aceitou conceder material para confronto genético com o sêmen colhido na roupa da vítima, mas mudou de ideia após conversar com os defensores.
Os advogados alegaram que ele não poderia fornecer tal material sem a confirmação formal de que o IGP detinha o perfil genético do possível agressor para comparação.
Dias depois, os investigadores fizeram novo contato com os advogados de Aranha, solicitando de forma espontânea o material genético, já com a devida comprovação formal requisitada pelos defensores. Prevendo a negativa, a delegada tinha uma carta na manga.
Em uma jogada de série de TV, Caroline já havia colhido o material durante o interrogatório em Florianópolis – não só as impressões digitais do investigado, mas também a saliva dele, em um copo no qual Aranha bebeu água.

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, diz a legislação. No entanto, não há nenhuma prerrogativa que impeça a polícia de colher os vestígios externos deixados pelo suspeito.
Segundo o laudo, o valor de coeficiência de verossimilhança foi de dois septilhões entre a amostra questionada e a amostra de confronto – o que indica se tratar da mesma pessoa.
Indiciamento e denúncia 6e72d
O inquérito policial foi concluído e protocolado na Justiça em 19 de julho de 2019. No relatório final, a delegada relatou convicção no sentido de indiciar André de Camargo Aranha pelo crime de estupro de vulnerável, isto é, quando a vítima não tem discernimento para a prática do ato.
Caroline ainda representou pela conversão do pedido de prisão temporária (por 30 dias) em prisão preventiva (por tempo indeterminado).
A delegada destacou que, embora o investigado tenha negado conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, o exame pericial confirmou a verossimilhança entre os materiais genéticos confrontados.
No dia 25 de julho, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ofereceu ao Poder Judiciário denúncia contra Aranha.
Além do pedido de condenação com base nas provas reunidas pela Polícia Civil no curso das investigações, o Ministério Público pugnou por reparação dos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima.
Contrapontos x481h
À época do indiciamento e da denúncia, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário em Santa Catarina, afirmou que “os fatos relatados pela denúncia, a acusação não encontra e na prova dos autos e é repelida pela doutrina e pela jurisprudência.”
Disse, ainda, que iria “apresentar fundamentos que demonstram que a acusação é totalmente descabida”.
A advogada que representava a vítima, Jackie Anacleto, se pronunciou no período por meio de nota:
“Iniciamos no caso no dia 30/05 e a conclusão do inquérito policial deixou bem clara a materialidade do delito de estupro de vulnerável ocorrido dentro de famoso beach club, há fortes indícios de autoria em face do denunciado. Porém acreditamos que durante a instrução criminal serão apurados a participação de outras pessoas no crime, não podendo trazer maiores informações por conta do sigilo da justiça”.