Contradições e sumiço de imagens: as investigações no caso Mariana Ferrer 255a4j

A polícia detectou que havia 37 câmeras na casa e nenhuma direcionada para o bangalô 403 (camarote), onde estavam o suspeito e amigos; a totalidade das imagens não é abordada no inquérito 6i4v37

*Edição: Beatriz Carrasco

A investigação sobre a denúncia de estupro dentro do Café de La Musique, em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina, veio à tona quando a vítima, Mariana Ferrer, 22 anos, tornou público drama da espera por um desfecho. O fato ocorreu em 15 de dezembro do ano ado e foi divulgado pela jovem nas redes sociais cinco meses depois, em 20 de maio deste ano.

No dia seguinte ao relato de Mariana, a Polícia Civil promoveu uma coletiva de imprensa para dar explicações sobre o caso. Além dos delegados envolvidos na investigação, estava presente na sede da Secretaria de Segurança Pública, no bairro Capoeiras, o então advogado do estabelecimento, João Marcelo Schwinden de Souza – ele não está mais no caso.

O defensor do Café disse à reportagem do ND+, na época, que a casa estava “apoiando as investigações” e que os responsáveis pelo estabelecimento só tiveram conhecimento do fato “após terem sido comunicados pela polícia”. Por meio de nota, o Café frisou que “repudia veemente toda e qualquer violência”.  

Consta no inquérito policial, ao qual o ND+ teve o, que os investigadores estiveram no Café de La Musique quatro dias após o crime, em 19 de dezembro, para buscar as imagens das câmeras de segurança do local.

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O primeiro delegado a iniciar as investigações, da delegacia onde Mariana registrou o boletim de ocorrência – a 7ª DP de Canasveiras – foi André Moretzsohn Portella da Costa. Como se tratava de denúncia de estupro, ele encaminhou a investigação para a Dpcami (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso).  

Moretzsohn também foi ouvido pela delegada que assumiu o caso, Caroline Monavique Pedreira, sobre os primeiros os da investigação. Ele afirmou em depoimento que fez contato com o Café e pediu para que os responsáveis preservassem as imagens das câmeras.  

Cinco meses depois, em 27 de maio, os agentes retornaram ao Café de La Musique com o intuito de verificar se havia outras imagens além daquelas disponibilizadas pela casa no início das investigações. 

A única gravação interna do estabelecimento que é referenciada nos autos é uma sequência que totaliza seis minutos. Nas imagens aparecem a subida e descida de Mariana e do suspeito nas escadarias que levam a um camarim de o .

O homem, segundo a investigação, é o empresário que atua com marketing esportivo André de Camargo Aranha, 42 anos, que foi indiciado por estupro de vulnerável.

Momento em que a vítima e o suspeito descem as escadas do camarim – Reprodução/NDMomento em que a vítima e o suspeito descem as escadas do camarim – Reprodução/ND

Casa tinha 37 câmeras 1s3f5z

Em maio, os policiais detectaram que havia 37 câmeras na casa e nenhuma direcionada para o bangalô 403 (camarote), onde estavam o suspeito e amigos dele na noite do crime. Mariana diz ter sido puxada por uma amiga para ir até o bangalô e que, a partir de então, não se lembra do que aconteceu.

Na ocasião, segundo o inquérito, os responsáveis pela casa não cederam as gravações das outras câmeras sob a justificativa de que as imagens ficam disponíveis por apenas quatro dias no “DVR” – Digital Video Recorder, dispositivo eletrônico que grava vídeo em formato digital.

Devido ao lapso temporal, todas as imagens do dia 15 de dezembro de 2018 não estavam mais disponíveis em maio. Acontece que a primeira visita da polícia ocorreu justamente no quarto dia após a data do crime e, mesmo assim, a totalidade das gravações não teria sido disponibilizada.

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O advogado do Café, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, no entanto, afirma que o estabelecimento colocou todo o HD à disposição da polícia ainda em dezembro, quando foi procurada pela equipe da 7ª DP. 

“Todas as imagens no HD foram todas disponibilizadas no próprio sistema de gravação. O sistema é de uma outra empresa (de segurança), que grava por certo período de tempo e acaba apagando as imagens automaticamente, liberando espaço para outras gravações”, disse o advogado.

Contradição em depoimentos 156q1v

Outro ponto que consta nos autos é a contradição entre o depoimento de funcionários da casa e do próprio estabelecimento. Tanto o segurança quanto a mulher que contrata as embaixadoras afirmaram no interrogatório que o o ao camarim (local das imagens da escadaria) é .

O segurança que aparece na imagem disponibilizada pelo Café abrindo a porta do camarim para Mariana e o suspeito, disse que “é normal entrar pessoas no local para ir ao banheiro quando a casa está muito cheia”, mas que o o é liberado somente a pessoas que estejam usando a “pulseira VIP” ou são conhecidas como “VIPs”. 

A outra funcionária, por sua vez, destacou que o camarim “não é um local de fácil o” e que é limitado para “convidados”.

A polícia solicitou o à lista de clientes VIPs para checar quem poderia ter o ao camarim. 

Em 9 de abril, o estabelecimento respondeu, por meio de ofício, que o camarim “não estava reservado em 15 de dezembro de 2018” e que o público ali presente era formado pelos “clientes em geral”. 

O documento também justificou que “não havia uma relação de pessoas que tiveram o ao local” e registrou que “a empresa não detém registros/fotografias de seus clientes, ainda que ‘VIPs’, até por uma questão de privacidade”. 

Ofício enviado pelo Café de La Musique – Reprodução/NDOfício enviado pelo Café de La Musique – Reprodução/ND

O advogado da casa confirmou que o o ao camarim é , mas que, mesmo quando não há show no estabelecimento, há circulação de funcionários, especialmente para fazer a limpeza.

O promotor Alexandre Piazza, da 23ª Promotoria de Justiça, solicitou a inquirição do responsável legal pela casa, Roger Rodrigues Cubano, para esclarecer como é realizado o controle da entrada naquele ambiente e quantas câmeras o local possuía de fato à época, apresentando, se possível, todas as imagens relativas ao dia 15 de dezembro.

O empresário André de Camargo Aranha, que foi indiciado pelo crime, afirmou em depoimento que é amigo de Roger Cubano.

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Na única imagem interna do estabelecimento que aparece no inquérito, os investigadores detectaram que Cubano teria liberado a entrada de Mariana e Aranha ao camarim. Aranha também confirmou em depoimento que Cubano estava no jantar pós-festa com alguns convidados. 

Polícia identifica Roger na imagem das escadarias do camarim – Reprodução/NDPolícia identifica Roger na imagem das escadarias do camarim – Reprodução/ND

A reportagem não teve o ao depoimento de Cubano, prestado em 24 de maio, pois foi anexado apenas em audiovisual ao inquérito. No entanto, a delegada descreveu no relatório final que ele reconheceu Aranha na imagem da escada, e negou que tenha tido contato com Mariana. 

Em 7 de junho, a advogada de defesa de Mariana, Jackie Anacleto, fez uma petição fazendo alguns questionamentos. Entre eles, está um pedido de perícia no vídeo disponibilizado pelo Café de La Musique – o mesmo vazado nas redes sociais. 

“A única imagem cedida pelo Café é dúbia, uma vez que parece ter sido alterada a imagem do masculino que sobe as escadas com o ao camarim, lembrando que a imagem parece filmagem da imagem”, descreveu a advogada na petição.

O promotor Alexandre Piazza entendeu que não havia necessidade de periciar o vídeo, pois se deu por satisfeito com o depoimento do investigado Aranha, que assumiu ser a pessoa que aparece nas imagens subindo as escadas com Mariana. Ele entendeu que a perícia pode ser feita no curso da instrução penal, caso seja necessário.

O magistrado da 3ª Vara Criminal, Rudson Marcos, concordou com Piazza e deferiu para que as imagens do restaurante onde Cubano, Aranha e outras pessoas jantaram após a festa, sejam solicitadas ao estabelecimento. 

Na decisão que determinou a prisão temporária de Aranha, o juiz destacou que um dos objetivos era “verificar o eventual envolvimento de terceiros no delito e/ou interferência dos trabalhos da Polícia Judiciária pelos responsáveis pelo estabelecimento em que os fatos ocorreram”. 

“Segundo destacado pelo órgão ministerial, ainda não restou esclarecido o contexto em que foi ministrada à vítima a substância ilícita que alterou seus sentidos, não se descartando a participação de terceiro(s) no ato”, escreveu o magistrado.

A decisão de prisão foi derrubada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 18 de julho, quando dois dos três desembargadores acolheram pedido de liminar da defesa de Aranha. 

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Contrapontos  3b6f39

O ND+ conversou com o atual advogado do Café de La Musique no caso.
Leoardo Pereima de Oliveira Pinto disse que a casa “sempre foi o maior interessado em esclarecer tudo”. Ele afirmou que “se o suspeito foi indiciado, foi por conta das imagens fornecidas pelo Café, que sempre colaborou com a polícia”. O advogado salientou, ainda, que o estabelecimento “não compactua com qualquer tipo de violência e com esses fatos que teriam acontecido dentro da casa”.

A reportagem entrou em contato com o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que assumiu a defesa do empresário André de Camargo Aranha em Santa Catarina. Segundo ele, o Ministério Público já teria oferecido denúncia, mas ela ainda não teria sido recebida pela Justiça.

“Segundo os fatos relatados pela denúncia, a acusação não encontra e na prova dos autos e é repelida pela doutrina e pela jurisprudência. Assim que formos intimados formalmente para nos manifestar, vamos apresentar fundamentos que demonstram que a acusação é totalmente descabida”.

A reportagem tentou falar com a delegada Caroline Pedreira nesta sexta-feira, mas não conseguiu contato pela manhã.

O ND+ também fez contato com a advogada que representa a vítima, Jackie Anacleto, para se manifestar sobre o caso. Ela se pronunciou por meio de nota:

“Iniciamos no caso no dia 30/05 e a conclusão do inquérito policial deixou bem clara a materialidade do delito de estupro de vulnerável ocorrido dentro de famoso beach club, há fortes indícios de autoria em face do denunciado. Porém acreditamos que durante a instrução criminal serão apurados a participação de outras pessoas no crime, não podendo trazer maiores informações por conta do sigilo da justiça”.

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