A PF (Polícia Federal) divulgou os crimes que motivam investigações em andamento da corporação no Brasil nesta segunda-feira (22). O levantamento apontou que, em Santa Catarina, são apurados crimes de estelionato — conhecido como 171 —, e até mesmo fabricação ou uso de dinheiro falso.

Conforme os dados da PF, estas são as violações investigadas atualmente:
- Art. 171, § 3 do Código Penal (estelionato contra ente público): 202 investigações
- Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica): 122 investigações
- Art. 334 do Código Penal (descaminho): 100 investigações
- Art. 334-A do Código Penal (contrabando): 99 investigações
- Art. 289, § 1 do Código Penal (dinheiro falso): 98 investigações
De acordo com o advogado Gustavo da Luz, especialista em crimes financeiros e tribunal do júri, o primeiro crime (Art. 171, § 3 do Código Penal) se trata de uma violação contra uma entidade pública.
Isso significa que a pessoa tenta dar um golpe em um banco ou uma instituição para conseguir dinheiro ou algum benefício sem merecer. O advogado exemplifica o crime com um caso de repercussão nacional, o do “Tio Paulo”.
“Um exemplo bem clássico é aquele caso do Tio Paulo, daquela moça que tentou levar ele para receber um benefício de alguém que já estava morto. Aquilo lá é uma tentativa de estelionato pelo parágrafo terceiro, porque ela queria receber um benefício do ente público”, explica.
Diferentes tipos de falsificação constam no top 5 crimes de Santa Catarina 3517c
Em seguida, o advogado pontua que o Art. 299 do Código Penal pune falsidade ideológica, o segundo crime mais investigado em Santa Catarina. A pena para essa violação pode chegar até 5 anos de prisão e multa, a depender do documento falsificado.
O quinto crime mais cometido em Santa Catarina é fabricar ou portar dinheiro falso, previsto no Art. 289, § 1 do Código Penal. A pena para esse tipo de crime pode variar de 3 a 12 anos de prisão e multa.
Contrabando e descaminho: o vinho e o cigarro que chegam sem permissão 63u4r
A 3ª e a 4ª posição do ranking dos crimes são o descaminho e o contrabando, que motivam 100 e 99 investigações da PF, respectivamente. Gustavo da Luz explica a diferença.
“Acho que o descaminho tem muito a ver com a região fronteiriça de Santa Catarina, toda a questão das pessoas trazerem vinhos sem nota, sem pagar os tributos, é descaminho. O contrabando, diferentemente do descaminho é quando o esse produto não pode entrar no Brasil, como cigarros”, detalha.