
O Tribunal do Júri da Comarca de Indaial condenou um médico obstetra por homicídio, omissão penalmente relevante e por falsidade ideológica.
A sentença, proferida na quinta-feira (29), estabelece pena total de mais de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado. O caso envolve a morte de um feto, em julho de 2015, após o profissional negligenciar atendimento emergencial a uma gestante de 34 semanas.
Médico é condenado por morte de feto e por forjar prontuário 4a2s5t
Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o médico foi informado diversas vezes sobre o agravamento do quadro clínico da paciente, que apresentava dores intensas e sangramento.
Mesmo sendo o responsável pelo pré-natal, ele se recusou a comparecer ao hospital durante a madrugada. Em uma das ligações, chegou a afirmar que “a paciente e a família estavam enchendo o seu saco a semana toda”.
Cesárea só foi autorizada horas depois 1m682v
Somente por volta das 8h do dia seguinte, o médico foi até o hospital. Mesmo assim, priorizou outros atendimentos antes de avaliar a gestante.
Quando autorizou a cesariana de emergência, o feto já não apresentava sinais vitais. Laudo médico indicou morte por hipóxia aguda decorrente de descolamento prematuro da placenta.

Prontuário forjado para ocultar atraso 3o3y65
Além da omissão no atendimento, o obstetra foi condenado por inserir informação falsa no prontuário hospitalar, tentando encobrir sua conduta. A anotação alegava que a cirurgia teria sido feita duas horas após a solicitação da sala, o que não condizia com os registros reais.
Apesar de acompanhar a sessão do júri, o médico fugiu antes da leitura da sentença, impedindo o cumprimento imediato da pena. A juíza do caso, no entanto, expediu mandado de prisão ao final do julgamento.
Os promotores de Justiça Thiago Ferla e Louise Schneider Lersch destacaram o sofrimento da família e o impacto do caso. Para Ferla, o julgamento “deu a devida resposta” à omissão do médico.
Já Lersch reforçou a importância de se combater a violência obstétrica e garantir tratamento humanizado às gestantes.