Fiança: saiba para onde vai o dinheiro pago para responder processos em liberdade 5j3h14

A fiança foi uma das medidas judiciárias que ganhou nova roupagem devido às mudanças instituídas no início de julho no Código de Processo Penal. Agora em casos de crimes nos quais antes não podia ser utilizado o recurso, – como os homicídios dolosos (em que há intenção de matar) –, o juiz pode atribuir fiança ao acusado, que irá aguardar julgamento em liberdade.

Os delegados, que antes só podiam aplicar o artifício em delitos com penas de até dois anos, têm a possibilidade de determinar fiança para casos em que a pena chega a no máximo quatro anos. O detalhe é que eles só podem conceder o benefício da liberdade mediante pagamento do recurso.

“A fiança é a garantia de que o réu comparecerá ao processo. Ele sabe que se não vier em uma audiência pode perder o direito de receber de volta o dinheiro, casa seja inocentado”, explica o juiz Gustavo Aracheski, da 1ª Vara Criminal de ville. Caso o réu seja julgado inocente do crime pelo qual é acusado, ele deve receber o dinheiro dado na fiança de volta. Se for condenado, a quantia pode servir de indenização à vítima e sua família ou ainda, caso não haja prejuízo financeiro, ser destinado ao Fundo Penitenciário Nacional, que o aplicará em melhorias nas unidades prisionais.

Depende do crime

Gustavo Aracheski ressalta que “cada caso é um caso”. O acusado não receberá o benefício da liberdade provisória apenas porque pagou fiança, isso depende do crime pelo qual ele responde e dos seus antecedentes.

As pessoas que não podem pagar fiança, mas ganharam o direito de responder ao processo fora da unidade prisional, devem comprovar a renda através de documentos como folha de pagamento, comprovante de residência, registro na carteira de trabalho ou a tarifa da conta de água ou luz.

“Se as circunstâncias do crime, os antecedentes e as condições do acusado permitirem a liberdade até o julgamento podemos aplicar fiança como garantia de que ele virá responder ao processo”, diz Aracheski. A menor fiança é de um salário mínimo, R$ 545, e a máxima pode chegar a cem salários, R$ 540 mil. Crimes raciais e hediondos permanecem inafiançáveis.

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