Após o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, a PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) informou como deve atuar diante da decisão.

Na quarta-feira (26), o STF definiu um critério para a diferenciação entre usuários e traficantes de maconha, com base na quantidade da substância portada pelas pessoas. Os ministros estabeleceram um limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite de porte.
Após a decisão do STF, a PMSC informou que ainda aguarda o legislativo para “homologações” sobre o porte de maconha.
“A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) trabalha operacionalmente obedecendo as leis municipais, estaduais e federais. Desta forma, a PMSC aguarda as devidas homologações legislativas por partes dos órgãos responsáveis. O trabalho das Forças Policiais em Santa Catarina será feito de forma integrada”, disse a nota do coronel Aurélio Pezolato da Rosa.
No entanto, um vídeo publicado pelo 32º batalhão da Polícia Militar de Indaial, no Vale do Itajaí, apontou qual deve ser a postura da PM diante da decisão, que transforma o porte de maconha para uso pessoal em sanção istrativa.
“Eu gostaria de dizer que o porte de maconha ou o consumo continuam proibidos. Então, se você for abordado fazendo uso de maconha, cortando maconha, independente da quantidade, ainda vai ser lavrado um boletim e ainda vai ser realizada a apreensão da droga”, afirmou o comandante do batalhão, o coronel Mário Elias.
Critério para porte de maconha é relativo, apontou o STF 75527
Segundo o STF, O critério aprovado pela Corte é relativo, e não absoluto. Isso significa que será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, desde que existam outras provas, tais como:
- Forma que a droga é armazenada;
- Circunstâncias da apreensão;
- Variedade das substâncias apreendidas;
- Apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.
Do mesmo modo, pela tese, o contrário também é válido, ou seja, pessoas apreendidas com quantidades superiores a 40 gramas de maconha poderão ser enquadradas como usuárias, a depender da análise de cada caso pelo juiz, desde que sejam apontadas “provas suficientes da condição de usuário”.