Porte de maconha: como a PMSC vai atuar após decisão do STF sobre descriminalização 216o2g

Enquanto a corporação afirmou que irá esperar o legislativo para uma ação integrada, batalhões se pronunciaram separadamente reforçando que o porte de maconha para uso pessoal segue proibido 702r4x

Após o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, a PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) informou como deve atuar diante da decisão.

foto mostra planta da maconha, PMSC se pronunciou após porte de maconha ser descriminalizado pelo STFPMSC se pronunciou após porte de maconha ser descriminalizado pelo STF- Foto: Freepik/Divulgação/ND

Na quarta-feira (26), o STF definiu um critério para a diferenciação entre usuários e traficantes de maconha, com base na quantidade da substância portada pelas pessoas. Os ministros estabeleceram um limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite de porte.

Após a decisão do STF, a PMSC informou que ainda aguarda o legislativo para “homologações” sobre o porte de maconha.

“A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) trabalha operacionalmente obedecendo as leis municipais, estaduais e federais. Desta forma, a PMSC aguarda as devidas homologações legislativas por partes dos órgãos responsáveis. O trabalho das Forças Policiais em Santa Catarina será feito de forma integrada”, disse a nota do coronel Aurélio Pezolato da Rosa.

No entanto, um vídeo publicado pelo 32º batalhão da Polícia Militar de Indaial, no Vale do Itajaí, apontou qual deve ser a postura da PM diante da decisão, que transforma o porte de maconha para uso pessoal em sanção istrativa.

“Eu gostaria de dizer que o porte de maconha ou o consumo continuam proibidos. Então, se você for abordado fazendo uso de maconha, cortando maconha, independente da quantidade, ainda vai ser lavrado um boletim e ainda vai ser realizada a apreensão da droga”, afirmou o comandante do batalhão, o coronel Mário Elias.

Critério para porte de maconha é relativo, apontou o STF 75527

Segundo o STF, O critério aprovado pela Corte é relativo, e não absoluto. Isso significa que será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, desde que existam outras provas, tais como:

  • Forma que a droga é armazenada;
  • Circunstâncias da apreensão;
  • Variedade das substâncias apreendidas;
  • Apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.

Do mesmo modo, pela tese, o contrário também é válido, ou seja, pessoas apreendidas com quantidades superiores a 40 gramas de maconha poderão ser enquadradas como usuárias, a depender da análise de cada caso pelo juiz, desde que sejam apontadas “provas suficientes da condição de usuário”.

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