Homem que invadiu casa, roubou e agrediu casal de idosos é condenado a 21 anos de prisão em SC 1d5659

Agressão a casal de idosos ocorreu em junho de 2023; vítimas foram amarradas, ameaçadas, e ficaram sob controle do acusado por 20 minutos 1ww6h

Homem que realizou roubou com agressão a casal de idosos foi condenadoHomem cometeu agressão a casal de idosos foi condenado a 21 anos de prisão – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Um homem foi condenado a 21 anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime fechado pela prática de roubo triplamente majorado, com agressão a casal de idosos, pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. O crime ocorreu em junho de 2023.

Três homens armados invadiram a residência das vítimas, que foram ameaçadas de morte e agradidas com chutes e coronhadas.

Vítimas tinham mais de 70 anos 2z4b3s

As agressões foram contra um homem de 74 anos e a esposa dele, de 70. As vítimas foram amarradas por 20 minutos. Um pedreiro que trabalhava na obra em frente à casa ajudou a se libertarem.

Entre os bens levados, estavam eletrodomésticos, roupas, dinheiro, cheques e o carro da família.

Justiça negou o direito do réu de recorrer em liberdade devido a gravidade dos fatosJustiça negou o direito do réu de recorrer em liberdade devido à gravidade dos fatos – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Condenado pela agressão a casal de idosos não terá o direito de recorrer em liberdade r7019

A decisão do juiz levou em canto três qualificadores na agressão ao casal de idosos: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.

“A violência foi desproporcional e absolutamente desnecessária”, disse o magistrado em sua decisão.

Juiz considerou três qualificadores na sua decisão Juiz considerou três qualificadores na decisão – Foto: Pixabay/ND

O condenado ainda tinha reincidência específica, maus antecedentes e personalidade voltada à prática criminosa, demonstrada por múltiplas condenações anteriores por roubo, porte de arma, incêndio e falsa identidade.

Diante da gravidade do crime, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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